EMRC: Bispo de Portalegre-Castelo Branco considera disciplina uma ferramenta formativa de «capital importância»

D. Antonino Dias apela às famílias que «se empenhem» na matricula dos filhos em Educação Moral e Religiosa Católica

Portalegre, 16 jun 2012 (Ecclesia) – O bispo de Portalegre-Castelo Branco defende que as famílias têm hoje na Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) uma ferramenta de “capital importância” para o cumprimento da sua missão junto das novas gerações.

Segundo D. Antonino Dias, a disciplina ajuda pais e encarregados de educação a zelarem pela “educação integral” dos mais novos, já que possibilita a cada aluno “o reconhecimento da sua identidade, a valorização das suas capacidades e riquezas interiores, a abertura ao transcendente e aos outros”.

Ao inscreverem os seus filhos em EMRC, as famílias estão a contribuir para “a descoberta do valor positivo da vida e, progressivamente, para a construção de um projeto pessoal de vida através da escuta e do diálogo da fé com a cultura”, aponta o prelado.

A mensagem do bispo de Portalegre-Castelo Branco, publicada esta sexta-feira na página diocesana na internet, tem como objetivo sensibilizar os agregados familiares para a importância de inscreverem os seus filhos em EMRC no próximo ano letivo.

Recordando que a disciplina de Educação Moral “não depende da vontade das escolas”, é sim “um direito dos pais e alunos, consagrado na legislação”, D. Antonino Dias pede aos pais e encarregados de educação que “se empenhem” na matrícula dos filhos, “do 1º ao 12º ano de escolaridade”.

Espera ainda que as famílias “cuidem para que a disciplina tenha uma integração justa nos horários escolares e não seja empurrada para um canto incómodo do horário que a desvalorize e desmotive os interessados”.

O prelado apela também aos “párocos, que têm também uma missão formativa”, para que “esclareçam e sensibilizem as comunidades cristãs para o lugar e a importância da EMRC, estimulem a inscrição na mesma e procurem colaborar com os professores das escolas da sua área pastoral”.

A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica está consagrada na legislação portuguesa como uma matéria de “oferta obrigatória” e “frequência facultativa” nas escolas públicas, entre o primeiro e o último ano do ensino secundário.

No artigo 19.º da nova Concordata, assinada pela Igreja e o Governo em 2004, pode ler-se ainda que “a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”. 

JCP

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