Lisboa, 18 Fev (Ecclesia) – As propostas de alteração apresentadas por PSD e CDS-PP ao novo decreto-lei que regula os apoios do Estado ao ensino privado baixaram hoje à Comissão de Educação e Ciência, após debate no parlamento.
O Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de Dezembro, define o enquadramento legal de financiamento das escolas privadas ao abrigo de “contratos de associação”, estabelecendo o princípio do subsídio por turma e criando condições para a avaliação e eventual revisão dessa rede de escolas, por parte do Ministério da Educação.
O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EPC, Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro) prevê a celebração de contratos de financiamento com escolas privadas que se localizem em zonas carecidas de escolas públicas, com vista a garantir, naqueles territórios, o acesso de todos à educação nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
Já esta semana, a comissão parlamentar de Educação tinha aprovado uma iniciativa do PSD para que o Tribunal de Contas elabore um estudo técnico sobre o custo que representa para o Estado cada aluno do ensino público.
OC