Disciplina deve continuar a ser «não obrigatória», considera coordenador nacional
Lisboa, 16 dez 2011 (Ecclesia) – O coordenador do Departamento de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) considerou hoje que a permanência da disciplina na proposta-base da Revisão da Estrutura Curricular dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico resulta das obrigações do Estado.
“O Estado entende, nos termos da Constituição, que é seu dever manter a cooperação com os pais na educação dos filhos”, disse Dimas Pedrinho à Agência ECCLESIA, acrescentando que a “disciplina vai no sentido de proporcionar um debate que ajude os alunos a crescer na sua dimensão ética, religiosa e espiritual”.
No âmbito do artigo 19 da Concordata, assinada em 2004 entre Portugal e a Santa Sé, “nunca seria de esperar que assim não fosse”, frisou o responsável, que realçou a necessidade de manter a EMRC no ensino público.
“A disciplina tem a missão de promover os valores, muito necessários especialmente em momentos turbulentos como este, em que são precisos pontos de referência para sabermos a direção do nosso caminhar enquanto civilização. É assumidamente válido que a Igreja Católica tem um contributo a dar para essa reflexão”, disse.
A religião pode ser abordada como fenómeno da vida social, o que em Portugal é feito através da lecionação em disciplinas como História e Filosofia, e assim deve continuar a ser, sustentou o coordenador: “É fundamental haver uma formação na escola que incida sobre as questões religiosas”.
“Se as matérias relacionadas com a religião, a espiritualidade e a ética fazem parte da vida, é natural que sejam debatidas no lugar onde a cultura acontece e onde são refletidos os temas ligados às dimensões das pessoas”, apontou Dimas Pedrinho, que defendeu a manutenção do estatuto “não obrigatório” de EMRC.
A disciplina, explicou, não é abordada “sob o ponto de vista do fenómeno da religião e da sua influência na sociedade”, constituindo antes “uma proposta concreta para as pessoas analisarem o que se passa à sua volta e pensarem sobre os conhecimentos de outras áreas de estudo”.
“Não se obriga ninguém a ouvir nem a seguir”, assinalou o docente, que considera “fundamental” que a disciplina “não seja obrigatória”, dado que a imposição “colocaria em causa a liberdade individual”.
O coordenador pronunciou-se também sobre a proposta do Ministério da Educação de eliminar a disciplina de Formação Cívica nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no 10.º ano, “mantendo a relevância dos seus conteúdos de modo transversal”.
Para Dimas Pedrinho “a escola não pode deixar de continuar a ter em atenção a formação para a cidadania”, embora a base dessa educação deva ocorrer em contexto familiar.
“Não vale a pena requerermos determinados comportamentos cívicos se não trabalharmos a moral pessoal no contexto da família, enquanto lugar privilegiado para a educação”, salientou.
Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da proposta, que está em consulta pública até 31 de janeiro, visa a “melhoria dos resultados escolares” e “uma gestão racional dos recursos”.
“A revisão agora apresentada reduz a dispersão curricular, centrando mais o currículo nos conhecimentos fundamentais e reforçando a aprendizagem nas disciplinas essenciais”, refere a tutela.
RJM