Cumprimento da lei deve estar acima da «boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma», recorda D. José Manuel Cordeiro
Bragança, 16 abr 2012 (Ecclesia) – O bispo de Bragança-Miranda pediu às escolas que respeitem a legislação que determina a “oferta obrigatória” de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), considerando a disciplina essencial para a “humanização da sociedade”.
Numa nota pastoral enviada hoje à Agência ECCLESIA, D. José Manuel Cordeiro sustenta que a “presença de EMRC ou de outra confissão na escola é um direito” que “não pode depender da boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma”.
“Muito menos se concebe que haja na escola quem a menospreze e até a desaconselhe, quando ocorre o período das matrículas”, aponta o prelado, frisando que “a educação está sempre baseada numa ideia e num projeto de pessoa”, onde “a dimensão religiosa também tem o seu lugar”.
Para o bispo de Bragança-Miranda, a disciplina “oferece uma educação integral, que perspetiva a vida assente em valores” como a “verdade” e o “desejo de felicidade que dá forma ao coração humano”.
Propostas que, segundo aquele responsável, andam atualmente arredadas de uma sociedade em crise até para “educar os próprios filhos” e onde parece que “nada tem valor senão o dinheiro, o poder e a posição social”.
“Não se pode conceber uma educação neutra”, sublinha o prelado, apelando aos “pais e encarregados de educação” para que tenham “a sensibilidade e a atenção de fazerem valer a legislação” e, ao mesmo tempo, a “generosidade de ousarem matricular os seus educandos em EMRC”.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica está consagrada na legislação portuguesa como uma matéria de “oferta obrigatória” e “frequência facultativa” nas escolas públicas, entre o primeiro e o último ano do ensino secundário.
No artigo 19.º da nova Concordata, assinada pela Igreja e o Governo em 2004, pode ler-se ainda que “a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.
JCP