Educação: Bispo de Bragança pede às escolas que respeitem «oferta obrigatória» de EMRC

Cumprimento da lei deve estar acima da «boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma», recorda D. José Manuel Cordeiro

Bragança, 16 abr 2012 (Ecclesia) – O bispo de Bragança-Miranda pediu às escolas que respeitem a legislação que determina a “oferta obrigatória” de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), considerando a disciplina essencial para a “humanização da sociedade”.

Numa nota pastoral enviada hoje à Agência ECCLESIA, D. José Manuel Cordeiro sustenta que a “presença de EMRC ou de outra confissão na escola é um direito” que “não pode depender da boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma”.

“Muito menos se concebe que haja na escola quem a menospreze e até a desaconselhe, quando ocorre o período das matrículas”, aponta o prelado, frisando que “a educação está sempre baseada numa ideia e num projeto de pessoa”, onde “a dimensão religiosa também tem o seu lugar”.

Para o bispo de Bragança-Miranda, a disciplina “oferece uma educação integral, que perspetiva a vida assente em valores” como a “verdade” e o “desejo de felicidade que dá forma ao coração humano”.

Propostas que, segundo aquele responsável, andam atualmente arredadas de uma sociedade em crise até para “educar os próprios filhos” e onde parece que “nada tem valor senão o dinheiro, o poder e a posição social”.

“Não se pode conceber uma educação neutra”, sublinha o prelado, apelando aos “pais e encarregados de educação” para que tenham “a sensibilidade e a atenção de fazerem valer a legislação” e, ao mesmo tempo, a “generosidade de ousarem matricular os seus educandos em EMRC”.

A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica está consagrada na legislação portuguesa como uma matéria de “oferta obrigatória” e “frequência facultativa” nas escolas públicas, entre o primeiro e o último ano do ensino secundário.

No artigo 19.º da nova Concordata, assinada pela Igreja e o Governo em 2004, pode ler-se ainda que “a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.

JCP 

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