Diretrizes para casos de abuso sexual de menores

Documento dos bispos portugueses, pedido pelo Vaticano, sublinha colaboração com autoridades civis

Fátima, Santarém, 19 abr 2012 (Ecclesia) – A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) divulgou hoje em Fátima um conjunto de diretrizes para o tratamento de eventuais casos de abusos sexual de menores, ocorridos na Igreja, destacando a necessidade de colaboração com autoridades civis.

“Cada pessoa jurídica canónica cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades civis”, assinalam os bispos, que pedem “transparência e prontidão” na resposta às autoridades competentes para salvaguardar “os direitos das pessoas, incluindo o seu bom nome e o princípio da presunção de inocência”.

O documento apresenta um conjunto de “procedimentos preliminares”, que passam, em primeiro lugar, por ouvir “os denunciantes, a eventual vítima e o visado”.

No caso de “confirmação dos indícios ou da credibilidade das evidências da prática do delito”, a CEP determina a “instauração imediata do procedimento canónico” e o “aconselhamento da vítima ou denunciantes a promover a participação imediata dos factos às autoridades civis competentes”.

Recomenda-se ainda que se faça “todo o possível para assegurar que haja apoio pastoral e ajuda terapêutica à vítima e à sua família, quando se mostre necessário e conveniente”.

O cardeal-patriarca de Lisboa assinalou, em conferência de imprensa, que em Portugal “não há obrigação de denúncia” na ordem jurídica, exceto no caso de funcionários públicos.

“O nosso país não é um país onde esse problema tenha uma incidência como teve noutros países da Europa”, sublinhou D. José Policarpo, presidente da CEP.

O ‘guia’, dividido em 51 pontos, responde a uma exigência feita pela Congregação da Doutrina da Fé, organismo da Santa Sé, que em 2011 solicitou aos episcopados católicos de todo o mundo a elaboração de diretivas próprias para tratar os casos de abusos sexuais, a serem entregues até final de maio.

O texto, publicado pela Agência ECCLESIA, alerta para a importância de identificar “indícios ou evidências integráveis na situação de abuso de menores”, frisando que este atos são “muitas vezes difíceis de detetar”.

A prioridade, face aos casos comprovados, passa pela “cessação desses atos” e pela sua “punição pelos procedimentos canónicos e legais estabelecidos”.

Nesse sentido, o documento episcopal sublinha que a “frontalidade da resposta das instituições da Igreja”, com a aplicação das penas canónicas e remissão ao foro civil dos abusadores, deve abrir caminho a “semelhante atitude de rejeição por outros grupos”.

Estas novas diretrizes têm como destinatários imediatos “o clero e todos os que trabalham ou colaboram de alguma forma na atividade da Igreja”, apelando ao “respeito pela dignidade das crianças, adolescentes e jovens menores”.

As sanções previstas pela Igreja Católica podem chegar à suspensão do exercício do ministério sacerdotal e à demissão do estado clerical.

Os últimos pontos do documento recomendam “grande prudência” nas “expressões de afeto”, falando na necessidade de promover um “saudável amadurecimento psicológico e afetivo dos candidatos e dos seminaristas”, bem como da vigilância sobre a admissão de seminaristas ou de transferência de padres entre dioceses.

Os bispos concluem com um apelo ao respeito do “justo princípio da presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito à privacidade de todos os intervenientes”.

OC

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Agência ECCLESIA

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