Incapacidade para o consentimento matrimonial no centro dos trabalhos Fátima acolheu de 13 a 16 de Setembro mais de meia centena de advogados, outros licenciados em Direito e canonistas, na maioria leigos, entre os quais meia dúzia de brasileiros, num curso de Direito Matrimonial Canónico à volta do tema “Incapacidade para o consentimento matrimonial”, organizado pela Associação Portuguesa de Canonistas. O sacerdote venezuelano Héctor Franceschi, Professor da Faculdade de Direito Canónico da Universidade Pontifícia da Santa Cruz, Roma, fez uma conferência sobre “O Direito Natural ao Matrimónio no Sistema Matrimonial Canónico”, em que apresentou brevemente a evolução do sistema matrimonial canónico no que diz respeito ao direito ao matrimónio, as características do ius connubii – um direito fundamental do homem e um direito fundamental do fiel – e o direito ao matrimónio – ius connubii – na sua relação com o sistema matrimonial vigente. O dia 15 foi dedicado inteiramente, em quatro sessões com exposição e debate, ao tema central do curso. Os temas parciais das sessões foram: 1. Introdução: a centralidade e a insubstituibilidade do consentimento matrimonial, uma aproximação histórica à questão da incapacidade psíquica, e a distinção entre normalidade e patologia: relação entre ius connubii e capacidade para o matrimónio. 2. Os três critérios de capacidade do cân. 1095; o insuficiente uso de razão (cân. 1095, 1.º). 3. O defeito grave de discrição de juízo, e alguns temas discutidos na jurisprudência recente: a imaturidade afectiva, a relação entre liberdade “interna” e “externa”. 4. A incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimónio por causas de natureza psíquica. No serão dos dias 14 e 15, o advogado Mendonça Correia dirigiu uma tertúlia sujeita ao tema “Reflexão sobre o artigo 16 da Concordata de 18 de Maio de 2004 entre a Santa Sé e Portugal”. Na continuação do estudo teórico da incapacidade consensual, a manhã do dia 16 foi dedicada ao estudo e debate à volta de um caso prático de pedido de declaração de nulidade de matrimónio. José António G. da Silva Marques