Directiva de retorno «criminaliza imigração»

Igreja lamenta limitações impostas pela UE ao «direito de as pessoas lutarem pela sobrevivência» O Parlamento Europeu aprovou Quarta-feira em Estrasburgo a «directiva do retorno», que pretende harmonizar, a nível comunitário, as regras para o repatriamento de imigrantes ilegais. Frei Francisco Sales, Director da Obra Católica Portuguesa de Migrações (OCPM) denuncia a “criminalização da imigração ilegal” que chega ao ponto de “dar uma pena de prisão que pode ir até 18 meses”, indica em declarações à Agência ECCLESIA. “O direito de as pessoas lutarem pela sobrevivência não pode ser criminalizado”, evidencia, indicando que a imigração é um direito que assiste a qualquer cidadão. O Director da OCPM acusa a Europa da situação em que África se encontra, pois “durante anos o continente europeu explorou o africano causando muitas situações de miséria”. Os imigrantes, especialmente africanos, fazem-no “não apenas em busca de trabalho, mas muitas vezes a fugir de situações dramáticas de vida, de fome e de miséria”. Reconhecendo que a Europa precisa de leis de controlo de imigração, caso contrário “as sociedades acabam destruídas”, Frei Sales indica que a resposta não está “neste sistema de criminalizar” e reenviar as pessoas para os seus países de origem. “A Europa tem obrigação moral de ajudar os países africanos, investindo nos meios de desenvolvimento que ajudem a fixar as populações em vez de suportar a permanência de governos corruptos”. A aprovação da «directiva de retorno» impõe-se como “um revés nos objectivos da Cimeira Europa/África”, que Lisboa acolheu em Dezembro de 2007. Mas é também um “contra senso face aos princípios humanos e cristãos basilares da Europa e também contraditória com a lei portuguesa regulamentada no ano passado”. Portugal Rui Pereira, Ministério da Administração Interna, já veio a público afirmar que a lei de repatriamento não vai afectar o regime contido na Lei da Imigração portuguesa, obrigando apenas a “reajustamentos cirúrgicos” relativamente ao apoio jurídico aos cidadãos com ordem de expulsão. Entre as principais disposições da «directiva de retorno», conta-se o estabelecimento de um prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais. Rui Pereira sublinhou que a legislação portuguesa já consagra aos imigrantes em situação ilegal direitos superiores àqueles agora fixados a nível comunitário. Contudo, o ministro defendeu que, “no conjunto da UE”, a futura lei é positiva, pois melhorará os níveis actualmente existentes em muitos Estados-membros, apontando a título de exemplo que, se em Portugal o tempo máximo de detenção de um imigrante ilegal é e continuará a ser de 60 dias, bem inferior ao “tecto” agora fixado a nível da UE, em diversos Estados-membros os limites eram muito superiores ou simplesmente não existiam. Frei Francisco Sales fala na lei da imigração portuguesa como “humanista” e diz que mostra “abertura na ajuda aos imigrantes”. Com a aprovação da directiva europeia comum, a lei portuguesa “terá ser reajustada ao nível europeu, o que não faz sentido nenhum”. O Director da OCPM afirma ter havido pressão francesa e italiana na aprovação da directiva de retorno, frisando que são os países europeus que mais sofrem com a imigração clandestina. “A intenção é criminalizar criando uma medida dissuasiva da imigração ilegal, mas as pessoas vão continuar a vir de África, porque vêm fugidas e preferem arriscar a vida e passar 18 meses numa prisão onde são alimentadas do que morrer à fome nos seus países”, atira. Mal-estar Para este responsável, “assiste-se a uma contestação generalizada na Europa”. Frei Sales recorda o chumbo irlandês ao Tratado de Lisboa, elucidativo do “descontentamento que o modelo europeu construído a partir de uma ditadura económica, gera entre os cidadãos”. A nova directiva vai criar “mais problemas do que soluções”, avança o Director da OCPM, prevendo aumento de pessoas nas prisões, desenraizamento das pessoas “a quem depois os movimentos humanistas e as associações vão dar assistência”. O texto da «directiva de retorno» foi aprovado por larga maioria, com 369 votos a favor, 197 contra e 106 abstenções, devendo a lei entrar em vigor em 2010. Com Lusa

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Agência ECCLESIA

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