Declaração final do I Fórum Internacional de Migração e da Paz

«Declaração de Antigua» Reunidos mais de 180 participantes, o I Fórum Internacional de Migração e da Paz, que decorreu na cidade de Antigua, no Guatemala, entre nos dias 29 e 30 de Janeiro, numa declaração final, afirmam: Conscientes de que: – Os conflitos geram a percepção negativa e redutora do fenómeno migratório como elemento ligado a problemas de segurança, origem do levantamento de novos muros, físicos e legais; – A oportunidade que a convivência do imigrante com a população local na construção de uma sociedade de intercâmbio cultural, enriquecimento mútuo e contributo para um desenvolvimento sustentável a nível internacional através da acção do migrante, tanto no país de destino como no de origem e ainda nas sociedade de transito; – A necessidade de reconhecer os direitos de todo o ser humano e assegurar a sua protecção dentro do seu direito de mobilidade e de migração; – A exigência de estabelecer e alimentar uma cultura de paz nas fronteiras (geográficas e humanas, políticas e culturais, individuais e colectivas) para superar as divisões, o racismo, a descriminação, os conflitos, a pobreza, e para erradicar o tráfico de pessoas e as violações dos direitos humanos, assim como a violência e o abuso das pessoas mais vulneráveis, tanto por parte das instituições como do crime organizado; – O desejo de tornar efectivas todas as potencialidades das migrações internacionais na construção de uma sociedade que viva em paz, e a concepção de as fronteiras, não como muros, mas como pontes. Considerando que: – A migração é um fenómeno inerente à natureza humana, que sempre existiu e que não pode ser confinado entre muros ou políticas restritivas; – A instabilidade social, as desigualdades, os desastres naturais, os conflitos armados, a falta de uma cultura política de responsabilidade individual e colectiva na procura do bem comum, e a debilidade institucional, constituem uma boa parte das causas da necessidade de imigrar, tanto a nível internacional como nas Américas; – O processo de globalização vigente, o aprofundar das desigualdades sociais e as assimetrias entre os países, actua como factor de incremento da migração forçada, da deslocação de homens, mulheres e crianças que, devido a uma situação extrema de pobreza e necessidade de subsistência, se vêem obrigados a abandonar os seus lugares de origem; – Os migrantes denunciam profeticamente assimetrias e injustiças e anunciam a necessidade de trocas estruturais; – A mobilidade humana, tradicionalmente entendida como uma acrescento importante às economias e sociedade emissoras e receptoras é, na actualidade, entendida como, na maioria dos países de destino e de trânsito, como um problema; – Os migrantes são encarados como um perigo e sujeitos de descriminação, rejeição e objecto de todos os tipos de assédio decorrentes de acções xenófobas de amplos sectores sociais; – A percepção negativa origina a implantação de políticas antimigratórias por parte dos governos dos países receptores e de trânsito, que colocam os migrantes numa situação de alta vulnerabilidade; – A convivência tanto a nível interno como internacional faz com que as fronteiras deixem de ser concebidas como um «não lugar» para passar a ser «um novo lugar» de entendimento comum e de intercâmbio, e chegam a ser um «melhor lugar» para uma convivência pacífica; – As políticas migratórias, tanto nas sociedades emissoras, como as de trânsito e a de destino, não respondem à necessidade de criar pontes de convivência; – Esta falta de coerência exige uma redefinição das políticas migratórias que tenham como eixo principal a protecção dos direitos humanos de todas as pessoas e, particularmente, das mais vulneráveis, como são os migrantes (entendendo por migrante toda a pessoas em mobilidade, seja interna ou externamente ao seu país de origem) Declaramos que: – A construção de muros é apenas a parte visível e simbólica da maioria das políticas migratórias vigentes, caracterizadas pelo seu caracter restritivo, e cujo propósito real não é encerrar as avenidas da migração, mas sim criar um clima de terror e perseguição ao migrante, expondo-o a níveis externos de desprotecção e exploração, que prefiguram novas modalidades de escravatura; – Nestas circunstâncias não se violam apenas os direitos humanos, políticos, económicos (incluindo os laborais), sociais e culturais, mas também se inviabiliza o significativo contributo que os migrantes levam para as sociedades e economias receptoras; – Os países emissores converteram-se em exportadores de capital humano, pondo em perigo o desenvolvimento interno a longo prazo, ao mesmo tempo que os seus migrantes tiram famílias da pobreza, incrementando as oportunidades de as novas gerações e a possibilidade de melhorar a educação das mesmas; – Os migrantes, participam activamente na criação de condições necessárias para o desenvolvimento sustentável dos seus países de origem através do envio de recursos, de trocas demográficas e do enriquecimento intercultural, sendo pontes de comunicação e de intercâmbio cultural; – Os governos dos países de origem não podem utilizar os benefícios obtidos através dos migrantes para demitir-se da obrigação de implementar políticas de desenvolvimento integral que, ao reduzir as assimetrias e as desigualdades sociais, garantem às suas populações o direito de migrar; – A migração internacional também participa e contribui para o desenvolvimento das sociedade de trânsito, e das receptoras em todas as suas facetas; – É preciso trabalhar a concepção da fronteira como um novo lugar de enriquecimento e partilhar, ultrapassando o multiculturalismo e avançando rumo ao inter-culturalismo baseado nos princípios da reciprocidade e solidariedade aos chamados à migração interna e externa; – Para a criação de pontes de diálogo é necessária a criação de instrumentos que permitam o desenvolvimento e a responsabilidade pessoal e individual de cada pessoas, no conhecimento dos seus direitos e deveres, na confiança nas instituições dos países emissores, receptores e de transito do reconhecimento dos seus direitos; – Isto deve ser acompanhado de uma renovação do conceito de cidadania e da construção de uma maior confiança nos estados institucionais, reforçando o seu papel de protectores dos direitos da pessoa, tanto do cidadão local como do cidadão migrante; – Não é perante muros e políticas antimigratórias que se pode avançar com dinâmicas efectivas que reunam e permitam a construção de pontes reais entre Migração e Paz, no desenvolvimento de uma convivência pacífica e mutuamente enriquecedora, mas sim através da criação de instrumentos de reconhecimento e de protecção de direitos de toda a pessoa, como a Convenção sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e das suas Família, promulgada pela ONU em 1990; – Apesar de terem acontecido avanços significativos no plano normativo relacionado com a protecção e defesa dos direitos dos migrantes no âmbito regional e de agências internacionais, o certo é que os convénios não foram rectificados nem aplicados por nenhum dos países receptores; Comprometemo-nos a: – Dirigir os nossos esforços conjuntos para a maximização do impacto positivo da migração internacional sobre o desenvolvimento, tanto nos países emissores como receptores, fazendo com que se diminuam as consequências negativas da migração; – Unir esforços para remover, como eixo da agenda migratória, o tema da segurança e substituir pelo tema do reconhecimento e da protecção dos direitos humanos, políticos, económicos, sociais e culturais, e a promoção de uma convivência pacífica, onde se reconheça o papel primordial da migração no desenvolvimento integral das sociedades emissoras e receptoras, evitando a criminalização dos migrantes como via de regulação dos fluxos migratórios; – Situar o desenvolvimento integral no centro das nossas acções conjuntas, o que implica atacar as causas de fundo da migração forçada e avançar para: a) o combate à pobreza extrema b) a criação de fontes de trabalho decente c) a coerência das políticas migratórias d) o respeito não restritivo e a livre mobilidade das pessoas e) o compromisso com o migrante, que é uma entidade pessoa e institucional f) a adopção de princípios de cooperação, solidariedade e fraternidade como formas de convivência pacífica – Promover acções para a erradicação de toda a forma de violência, proveniente quer de instituições de crime organizado, mas também racismo, descriminação, xenofobia e abuso, tanto nas sociedades de origem, como nas de trânsito e de destino dos migrantes; – Juntar esforços para que os países receptores ratifiquem as Convenções e Tratados Internacionais na matéria de migração, em especial, mas não exclusivamente, a Convenção Internacional das nações Unidas para a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e as suas famílias; – Reconhecer as pessoas migrantes como protagonistas na sua construção de pontes de convivência pacífica internacional; – Considerar sempre os migrantes como centro de toda a política, acção, lei, convenção ou projecto dos temas migratórios. O Fórum foi convocado pela Rede Internacional Scalabriniana de Migrações (SIMN), uma federação que integra mais de 170 entidades comprometidas com a protecção dos direitos humanos de toda a pessoa em mobilidade, com a promoção de uma cultura de coexistência pacífica entre migrantes e populações locais, no seu papel mediador para o estabelecimento de uma sociedade mais solidária, como fruto do seu compromisso social e cristão, tendo uma opção preferencial pelos mais vulneráveis dentro da mobilidade humana. SIMN

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR