Intervenções dos Papas sobre as temáticas sociais têm-se multiplicado desde a célebre encíclica de 1891 No ano de 1891, em resposta à primeira grande questão social, Leão XIII promulgava a primeira encíclica social, a Rerum novarum, um marco na história da Igreja e uma referência para várias gerações de católica. Nela, examina em particular a questão operária, com todas as suas articulações sociais e políticas.
Os princípios afirmados por Leão XIII serão retomados e aprofundados pelas encíclicas sociais sucessivas.
No início dos anos 30 do século passado, após a grave crise económica de 1929, o Papa Pio XI publica a Encíclica Quadragesimo anno (1931), comemorativa dos quarenta anos da Rerum novarum. À industrialização tinha-se somado a expansão do poder dos grupos financeiros, a nível nacional e internacional. Pio XI defende que o Estado, nas relações com o sector privado, deve aplicar o princípio de subsidiariedade, princípio que se tornará um elemento permanente da doutrina social.
Com a Carta encíclica Divini Redemptoris, sobre o comunismo ateu e sobre a doutrina social cristã (19 de Março de 1937), Pio XI criticou de modo sistemático o comunismo, definido como "intrinsecamente perverso".
Durante a II Guerra Mundial, Pio XII não publicou encíclicas sociais, mas manifestou por diversas vezes a sua preocupação com a ordem internacional subvertida. No seu magistério há uma atenção particular para as categorias profissionais e empresariais, chamadas a concorrer em plena consciência para o bem comum.
Nos anos 60, a Igreja acompanha a descolonização da África e a evolução das relações entre os dois blocos, americano e soviético. João XXIII entende que a questão social se alarga a todos os países. As desigualdades começam a passar do interior das nações para o plano internacional e fazem emergir cada vez mais a situação dramática em que se encontra o Terceiro Mundo.
Com a Encíclica Pacem in terris, João XXIII põe de realce o tema da paz, numa época marcada pela proliferação nuclear. O documento inclui também uma primeira reflexão aprofundada da Igreja sobre os direitos humanos.
A Constituição pastoral Gaudium et spes (1965), do Concílio Vaticano II, fala "numa nova concepção de ser comunidade dos crentes e povo de Deus" e aborda organicamente os temas da cultura, da vida socioeconómica, do matrimónio e da família, da comunidade política, da paz e da comunidade internacional.
Desenvolvimento e trabalho
"O desenvolvimento é o novo nome da paz". Uma frase que ficou para a história e imortalizou a Encíclica Populorum progressio (1967), de Paulo VI, na qual o Papa traça as coordenadas de um desenvolvimento integral do homem e de um desenvolvimento solidário da humanidade. O documento apresenta o desenvolvimento como "a passagem de condições menos humanas a condições mais humanas" e especifica as suas características».
No início dos anos 70, num clima turbulento de contestação fortemente ideológica, Paulo VI retoma a mensagem social de Leão XIII, por ocasião do octogésimo aniversário da Rerum novarum, com a Carta apostólica Octogesima adveniens. Em 1981, João Paulo II dedica a Encíclica Laborem exercens ao tema do trabalho, factor primário da actividade económica e chave de toda a questão social. Com a Encíclica Sollicitudo rei socialis, João Paulo II comemora o vigésimo aniversário da Populorum progressio e aborda novamente o tema do desenvolvimento, para sublinhar dois dados fundamentais: "por um lado, a situação dramática do mundo contemporâneo, sob o aspecto do desenvolvimento que falta no Terceiro Mundo, e por outro lado, o sentido, as condições e as exigências dum desenvolvimento digno do homem".
No centésimo aniversário da Rerum novarum, João Paulo II promulga a sua terceira encíclica social, a Centesimus annus (1991). O documento constituiu um marco importante, destacando o "papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada e da consequente responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade humana no sector da economia", ao mesmo tempo que chama a atenção para a necessidade de um sólido contexto jurídico que coloque a liberdade económica ao serviço da liberdade humana integral. O Papa polaco escrevia que "a doutrina social hoje especialmente visa o homem, enquanto inserido na complexa rede de relações das sociedades modernas".