Estado de emergência não afeta direito à «liberdade de consciência e religião»
Lisboa, 13 jan 2021 (Ecclesia) – O primeiro-ministro português, António Costa, anunciou hoje um novo confinamento, a partir das 00h00 de sexta-feira, que permite a celebração de cerimónias religiosas, “de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde “(DGS).
O “dever de recolhimento domiciliário” volta a vigorar à imagem do que existiu em março e abril de 2020, na primeira vaga da pandemia.
António Costa destacou, a respeito das exceções ao confinamento, que “as diferentes confissões já se organizaram” para que as celebrações “possam ocorrer de forma segura e sem perturbações”.
O diploma que renovou o estado de emergência até 30 de janeiro, proposto pelo presidente da República ao Parlamento português, destaca que os efeitos da declaração não afetam “em caso algum” vários direitos, entre eles “a liberdade de consciência e religião”.
A Assembleia da República autorizou hoje esta declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
Em março de 2020, a Igreja Católica determinou a suspensão das celebrações comunitárias da Missa, que se prolongou até ao final de maio.
A 13 de novembro, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou novas orientações face ao agravamento da pandemia, apelando a “comportamentos responsáveis” da sociedade e das comunidades católicas.
“Este comportamento responsável deve ser vivido após as celebrações litúrgicas mais festivas (Batismos, Comunhões, Crismas e Matrimónios), evitando sempre as concentrações fora das igrejas e nas próprias casas”, podia ler-se.
Portugal registou, esta quarta-feira, 10 556 novos casos de Covid-19, um novo máximo desde o início da pandemia, e 156 mortes, também o maior número de óbitos devido à doença em apenas 24 horas.
O Conselho de Ministros esteve reunido esta tarde para acertar medidas de confinamento geral, devido ao aumento de casos e mortes.
O Governo decidiu manter as escolas em funcionamento, reforçando, por outro lado, as medidas de obrigatoriedade do teletrabalho.
As medidas serão revistas de 15 em 15 dias, mas o primeiro-ministro considera que as mesmas têm “o horizonte de um mês”.
OC