Organizações humanitárias e dos direitos humanos europeias pedem prioridade para as «crianças e grupos de risco»
Lisboa, 25 mar 2020 (Ecclesia) – A Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) pedem ao governo português ações junto dos responsáveis gregos para que protejam as pessoas “nos campos de refugiados” da Covid-19, “evacuando crianças e grupos de risco”.
“As condições de vida dos requentes de asilo nas ilhas gregas não lhes permite realizar o necessário distanciamento social, uma vez que os campos estão sobrelotados, as condições de higiene são diminutas e o acesso a cuidado de saúde, cada vez mais, mais escasso”, lê-se na informação enviada hoje à Agência ECCLESIA.
De Portugal, a PAR, o JRS, e a Humans Before Borders (HUBB), uniram-se às “mais de 40 organizações humanitárias e dos direitos humanos europeias” que pedem ao Governo grego, coordenado com as instituições europeias e internacionais, que “tome as medidas de saúde públicas necessárias” para proteger “todos os residentes” nos campos de refugiados nas ilhas gregas, “os seus funcionários e a sociedade em geral” da pandemia do coronavírus Covid-19, “evacuando as crianças e grupos de risco”.
Na carta enviada hoje ao Governo grego e às instituições europeias e internacionais é pedida a “revogação imediata” do Decreto Legislativo de Emergência (DLE), aprovado a 1 de março de 2020, que “suspendeu o registo dos pedidos de asilo e permite a deportação imediata” de quem entra no território grego para “os países de origem ou para a Turquia”.
As organizações referem que o DLE é uma “clara violação” de todas as convenções internacionais que “protegem o direito de asilo”, e a suspensão do direito de requerer asilo e a violação do princípio do Non-Refoulment são “uma revogação sem precedentes das obrigações internacionais na Europa do pós-guerra”.
Neste contexto, a Plataforma de Apoio aos Refugiados e o Serviço Jesuíta aos Refugiados pedem ao Governo português que, “através dos meios diplomáticos, apele” ao Governo grego para que revogue o DLE e que tome “medidas imediatas de saúde pública” transferindo para o território continental grego os requerentes de asilo mais vulneráveis ou distribuindo-os “pelos restantes Estados-Membros” da União Europeia.
CB/OC