Covid-19: Bispo do Porto determina suspensão de atividade presencial durante o recolhimento obrigatório

«Seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige» – D. Manuel Linda

Foto: C. M. Porto

Porto, 09 nov 2020 (Ecclesia) – O bispo do Porto anunciou hoje a suspensão da “atividade presencial” nas comunidades católicas durante o recolhimento obrigatório durante os dias 14, 15, 21 e 22 de novembro, entre as 13h00 e as 05h00 do dia seguinte.

“Embora a liberdade religiosa não possa ser afetada, nós, Igreja diocesana, seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e está longe de ficar controlado”, escreve D. Manuel Linda, numa nota informativa a respeito do decreto 8/2020, de 8 de novembro, que estabelece limites à circulação dos cidadãos por motivos da pandemia.

“Na prática, toda a área da Diocese do Porto é afetada por esta normativa”, acrescenta o responsável católico.

Portugal Continental entrou hoje em estado de emergência, com um conjunto especial de medidas aplicáveis aos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus – incluindo todos os das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Entre as novas medidas inclui-se o recolhimento obrigatório noturno nestes municípios, entre as 23h00 e as 05h00, que se estende aos sábados e domingos das próximas duas semanas, das 13h00 às 05h00.

O estado de emergência está em vigor até às 23h59 do dia 23 de novembro.

O bispo do Porto recorda que as limitações não se aplicam aos ministros do culto, “desde que no exercício da sua função e acompanhados pelo documento que os credita para tal”, mas afetam, de forma geral, os membros das comunidades católicas.

D. Manuel Linda deixa como orientações, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, a suspensão de “toda a atividade presencial” (Missas, devoções populares, funerais, catequese, etc.) nos períodos de recolhimento, procurando que “a catequese prevista para esses horários se desenvolva, com a normalidade possível, por meios digitais”.

“Tenha-se em atenção os horários das celebrações para que as pessoas possam regressar às suas moradas sem infligir o dever de recolhimento obrigatório”, acrescenta.

A título excecional, “desde que haja absoluta necessidade”, o bispo do Porto permite que as habituais Missas vespertinas para o cumprimento do preceito dominical possam ser antecipadas para a manhã de sábado.

OC

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Agência ECCLESIA

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