Convenção sobre os direitos dos povos indígenas entra em vigor no Brasil

Depois de 13 anos de espera, o Brasil, finalmente, conseguiu fazer entrar em vigor a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais. A promulgação representa um sinal positivo para milhares de indígenas do país, que passarão a ter mais um instrumento para a defesa dos seus direitos. Rosane Lacerda, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), explica que, até à promulgação ser publicada, foram muitas conversas e diversas reivindicações para que a antiga convenção, a 107, fosse substituída de forma revista pela 169, em vigor desde Setembro de 1991, ano em que o texto foi enviado para o Congresso Nacional do Brasil. “Havia bastantes preconceitos contra os povos indígenas. Em geral, eles eram vistos dentro de uma perspectiva etnocêntrica, como povos ainda não evoluídos. O que a convenção 107 propunha é que eles deixassem de ser índios e se integrassem a uma sociedade que não era a deles”, afirma a assessora jurídica da CIMI. A nova convenção da OIT estabelece o oposto: o respeito pelas tradições e costumes das populações indígenas e a preservação de suas culturas. Um outro ponto importante diz respeito à questão da participação dos povos indígenas nas decisões do Estado, dado que a nova convenção estabelece a “inclusão”. “A convenção 169 propõe que o Estado faça com que as comunidades participem do processo de decisões”, explica Rosane Lacerda.

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