Acordo prevê seis emissões semanais na Antena 1 para treze comunidades
A RTP e a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas assinaram esta Quarta-feira, em Lisboa, o acordo que regula a emissão de programas religiosos no serviço público de Rádio em Portugal.
À semelhança do que acontece com o programa “A Fé dos Homens”, na RTP2, 13 confissões religiosas irão dispor de um tempo de emissão de Segunda a Sexta-feira, à noite, e na manhã de cada Domingo. Além da emissão em FM, na Antena 1, os programas serão disponibilizados na plataforma Web.
Para Guilherme Costa, presidente do conselho de administração da RTP, trata-se, acima de tudo, de uma “questão de serviço público”, congratulando-se com o acordo alcançado. Este responsável disse ainda estar satisfeito por se terem encontrado soluções “para as várias questões” que atrasaram este desfecho.
O acordo é fruto do diálogo entre a RTP e a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas que, deste o início do “A Fé dos Homens” no canal 2 da televisão de serviço público (15 de Setembro de 1997) iniciou o processo negocial em ordem a uma presença de natureza semelhante na rádio de serviço público, concretizado sobretudo nos últimos anos.
[[a,d,575,Cón. António Rego e o acordo entre a RTP e a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas]]O Cón. António Rego, presidente da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas, falou num “acto de justiça” que dá voz aos “diferentes credos que passam pelo meio de nós”.
Em declarações à ECCLESIA, o director do Secretariado Nacional das Comunicações Sociais da Igreja sublinha a “força” da voz e explica que as negociações tinham começado pela presença na Televisão por ser “mais difícil”.
Quanto ao acordo agora assinado, diz que é um “dia histórico” para um país que “mudou a sua configuração religiosa”. “É uma razão cultural, social forte para nos sentirmos bem com essa presença”, acrescenta.
À Igreja Católica estão reservados 9 minutos, de Segunda a Sexta-feira, e 39 minutos aos Domingos. Prometida está uma presença “de cultura, de reflexão, de participação, de festa e de arte”, de uma forma profissional. O início das transmissões deverá ter lugar em Novembro.
Rui Pêgo, director de programas da RDP, destaca que só a partir de agora se irão discutir “soluções operacionais”, salientando a importância deste acordo incluir a vertente da Internet e não apenas a “plataforma tradicional”.
Este acordo resulta do enquadramento legal da empresa concessionária do serviço público de rádio e de televisão e do disposto na Lei de Liberdade Religiosa que, no n.º 1 do art.º 25 afirma que “nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão é garantido às Igrejas e demais comunidades religiosas inscritas, por si, através da respectiva organização representativa, ou conjuntamente, quando preferirem participar como se fossem uma única confissão, um tempo de emissão, fixado globalmente para todas, para prossecução dos seus fins religiosos”.