Concordata: Princípio de acordo alcançado

Foi atingido um princípio de acordo entre o Governo e a Igreja Católica para a regulamentação da Concordata, assinada a 18 de Maio de 2004, no Vaticano. A comissão paritária que integra as delegações do Governo e da Santa Sé deu o seu parecer no sentido da regulamentação ou da clarificação de vários artigos da Concordata, em áreas que têm gerado alguma tensão nas relações entre as duas partes. O embaixador Fernando Neves, que representa o Estado na comissão paritária, avançou à Renascença que as matérias abrangidas estão ligadas à fiscalidade, assistência religiosa, questões patrimoniais na área da disponibilização de instalações para o exercício de funções religiosas e à área da Educação. “Conseguimos também chegar a acordo sobre uma regulamentação concreta, a da alteração do Código de Processo Civil sobre os efeitos na ordem interna nacional da dissolução do casamento católico, que era um tema que há muito tempo estava em apreciação e foi finalmente possível chegar a um acordo”, explica Fernando Neves. Já na opinião do secretário da delegação da Santa Sé na comissão paritária para a regulamentação da Concordata, foi dado um passo importante para ultrapassar algumas dificuldades nas relações entre a Igreja e o Estado em Portugal. O Padre Saturino Gomes destaca o espírito de cooperação que inspira a Concordata e espera agora que os contratempos sejam ultrapassados.

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Agência ECCLESIA

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