Concordata de 1940 continua a regular relações Igreja-Estado

Atrasos na regulamentação da nova Concordata não devem criar «vazios legais» Os atrasos na regulamentação da nova Concordata, assinada em Maio de 2004, não devem criar vazios legais. A posição foi defendida por dois responsáveis da Igreja Católica em Portugal, no fim-de-semana em que se celebrou o quarto aniversário da assinatura do documento que regula as relações Igreja-Estado no nosso país. O Cardeal D. José Policarpo defende numa carta pastoral publicada este Domingo que “a actual legislação aplicativa da Concordata de 1940, nos assuntos que permanecerem na presente Concordata, continua válida”. “Este princípio foi explicitado e aceite como garantia, pela Comissão negocial e pelo Governo de então. Não há vazio legal nem espaço para as ambiguidades que têm surgido, aqui e acolá, nas diversas estruturas do Estado”, escreve. O Patriarca de Lisboa refere que se tem verificado a tendência de reger as relações da Igreja Católica com o Estado à base da Lei da Liberdade Religiosa, que ele considera destinar-se às “outras confissões religiosas”. Também D. João Alves, presidente da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária instituída pela Concordata, lamenta em declarações ao Programa ECCLESIA que em vários ministérios “nem sempre houvesse uma ideia clara das alterações e das exigências de nova regulamentação”. D. José Policarpo lembra que “a Concordata de 2004, tal como já tinha acontecido com a de 1940, precisa de legislação complementar da competência da Assembleia da República ou do Governo, através de Decretos-Lei, processo agora em curso e que deve respeitar o espírito inspirador de toda a Concordata. Enquanto esses novos diplomas não entrarem em vigor, Isso decorre de um princípio legal, segundo o qual as leis só cessam quando são explicitamente revogadas por quem de direito ou substituídas por outras que as revogam. Ensino, Acção Social, Património e Saúde são algumas das áreas onde é necessário clarificar. “É uma regulamentação que tem as suas dificuldades”, disse D. João Alves, mas que já “está bastante adiantada” porque tem havido diálogo entre os sectores. Ao apontar os passos de entendimento, o presidente da delegação da Santa Sé, Bispo emérito de Coimbra e antigo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, destaca o trabalho da Comissão Paritária para determinar quais eram “os artigos da Concordata que necessitavam de regulamentação” e os respectivos ministérios que tratariam dessa matéria. E avança: “é uma lista grande que abrange a maior parte dos artigos da Concordata e quase todos os ministérios do Governo”. Já D. José Policarpo, presidente da Conferência Episcopal Portuguesa aquando da assinatura da Concordata de 2004, refere que “há quem considere intervenção política ou exigência de privilégios, o que na nossa óptica é apenas exercício da missão da Igreja e que, segundo o Concílio, pode incluir, em certos casos, a denúncia da forma como o poder político é exercido”. “Cada um na sua esfera específica, a Igreja e o Estado têm em comum o estarem ao serviço da sociedade. Os pontos de convergência e de possível colaboração entre o Estado e a Igreja, procurando o bem-comum, são de assumir positivamente pelo Estado e pela Igreja. Esse é o espírito da Concordata recentemente celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português”, aponta. Notícias relacionadas • Carta Pastoral do Cardeal-Patriarca à Igreja de Lisboa • 4 anos de Concordata

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