Sede vacante de quase três anos, no século XIII, provocou mudanças que se estendem até hoje
Cidade do Vaticano, 28 abr 2025 (Ecclesia) – A eleição de um Papa assumiu várias configurações, ao longo da história da Igreja Católica, tendo-se restringindo progressivamente o número de pessoas com direito a voto.
A eleição está limitada aos cardeais com menos de 80 anos de idade desde 1971, por determinação de Paulo VI.
Em 1059, o Papa Nicolau II assina o primeiro decreto dedicado à eleição pontifícia, em que é indicado com precisão o corpo eleitoral, limitado apenas aos cardeais, enquanto representantes da Igreja de Roma.
Alexandre III, em 1179, promulga o decreto ‘Licet de evitanda discordia’ – para evitar desavenças ou a escolha de ‘antipapas’ -, no qual é fixada a maioria de dois terços de votos para uma eleição válida, que se mantém até hoje.
Esta regra levou ao prolongamento da Sede vacante, período entre o fim do pontificado e a eleição do Papa, que durou 33 meses (dezembro de 1268-setembro de 1271) por ocasião da reunião eleitoral de Viterbo, Itália.
O Papa escolhido foi o Gregório X, o qual assinou a constituição ‘Ubi periculum’ de 1274, considerada como o texto que institui o Conclave.
O documento estipula um tempo de espera de 10 dias após a morte do Papa pelos cardeais que vinham de fora e estabelece que a reunião tem de decorrer num lugar “fechado à chave” (‘cum clavis’).
O primeiro encontro segundo as novas normas decorreu em Arezzo (Itália), com a eleição de Inocêncio V.
O Conclave no Palácio dos Papas em Viterbo, após a morte do Papa Clemente IV, foi o mais longo da história da Igreja, de 29 de novembro de 1268 a 1 de setembro de 1271, porque os Cardeais não chegavam a um acordo.
O Governador da cidade, encarregado de alimentar os cardeais, decidiu, por conselho de São Boaventura, encerrar os eleitores no palácio: fechou a porta da sala de reuniões, ficou com a chave, destelhou o local e cortou a remessa de mantimentos. Após estas medidas, os cardeais chegaram a um consenso, elegendo o Papa Gregório X (1271-1276) que, para evitar a repetição do acontecimento, estabeleceu através do Concílio de Lyon (1247), normas que regulamentam, basicamente, os Conclaves até hoje. |
Após a renúncia de Celestino V, em dezembro de 1294, foi eleito Bonifácio VIII, que inseriu a constituição ‘Ubi periculum’ no corpo legislativo da Igreja, dando “estabilidade” jurídica ao Conclave.
Clemente VII (1529) decidiu que o Conclave deveria decorrer em Roma – os cardeais reuniram-se por diversas vezes na cidade onde o Papa morreu. João Paulo II, em 1996, determinou que se “o Papa morrer fora da capital italiana, “compete ao Colégio dos Cardeais dispor tudo o que é necessário para uma digna e decorosa trasladação do cadáver para a Basílica de São Pedro”, no Vaticano.
Em 1621, Gregório XV, introduziu a obrigação do “voto secreto por escrito”, que é a única forma de eleição admitida atualmente na legislação canónica.
Até à eleição de João XXIII (1958) os votos dos cardeais eram queimados após cada votação: quando misturados com a palha húmida, o fumo da chaminé da Capela Sixtina indicava ao povo da Praça de São Pedro, que o Papa ainda não estava eleito.
O fumo branco indica o fim do Conclave e a eleição do Papa e este processo faz-se pela adição de d produtos químicos aos papéis da votação.
Em 1334 havia 20 cardeais, longe dos 70 instituídos em 1586 pelo Papa Sisto V – o número manteve-se por quatro séculos até João XXIII (1958-1963).
Paulo VI fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa, disposição de que tem sido derrogada pelos seus sucessores, em vários consistórios.
Após as leis especiais da Constituição Apostólica de Paulo VI ‘Romano Pontifici Eligendo’ de 1 de outubro de 1975, a eleição do Papa é hoje regulada pela Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ de João Paulo II (1996), com algumas modificações introduzidas por Bento XVI em 2007 e a 22 de fevereiro de 2013.
Francisco manteve as disposições dos seus antecessores, nesta matéria.
OC