Cabo Verde e Timor-Leste estão entre os estreantes

Cidade do Vaticano, 29 abr 2025 (Ecclesia) – O próximo Conclave, com início marcado para 7 de maio, vai ter 12 países representados, pela primeira vez, por cardeais do clero local, informou o portal de notícias do Vaticano.
O grupo de estreantes inclui os cardeais Arlindo Furtado, de Cabo Verde, e Virgílio do Carmo da Silva, de Timor-Leste, além de eleitores originários do Haiti, Luxemburgo, Malásia, Papua-Nova Guiné, Paraguai, República Centro-Africana, Sérvia, Singapura, Sudão do Sul e Suécia.
O grupo dos 135 eleitores do próximo Papa, de 71 países diferentes, inclui 53 cardeais europeus, 37 americanos (16 da América do Norte, 4 da América Central, 17 da América do Sul), 23 asiáticos, 18 africanos e 4 da Oceânia.
O mais cardeal jovem é Mikola Bychok, de 45 anos, da comunidade greco-católica ucraniana na Austrália; o mais velho é o espanhol Carlos Osoro Sierra, de 79 anos.
Os cardeais com mais experiência de conclave são os quatro eleitores criados por João Paulo II: o francês Philippe Barbarin, o croata Josip Bozanic, o húngaro Péter Erdo e Peter Turkson, do Gana.
80% (108 cardeais) foram criados por Francisco e vivem a sua primeira eleição pontifícia; 21 cardeais foram escolhidos por Bento XVI.
O Vaticano refere que 33 cardeais são membros 18 famílias religiosas, com destaque para cinco salesianos (Charles Maung Bo, Virgilio Do Carmo da Silva, Ángel Fernández Artime, Cristóbal López Romero, Daniel Sturla Berhouet); quatro franciscanos (Luis Cabrera Herrera, Pierbattista Pizzaballa, Jaime Spengler e Leonardo Steiner) e quatro jesuítas (Stephen Chow Sau-yan, Micheal Czerny, Jean-Claude Höllerich e Ángel Rossi); três franciscanos conventuais (François-Xavier Bustillo, Mauro Gambetti e Dominique Mathieu); dois redentoristas (Mykola Bychok e Joseph Tobin) e dois verbitas (Tarcisio Kikuchu e Ladislav Nemet).
O ‘Vatican News’ elenca ainda o agostiniano Robert Prevost, o capuchinho Fridolin Ambongo Besungu, o carmelita Anders Arborelius, o cisterciense Orani João Tempesta, o claretiano Vicente Bokalic Iglic, Gérald Lacroix do Instituto Secular Pio X, o lazarista Berhaneyesus Demerew Souraphiel, o missionário da Consolata Giorgio Marengo, o missionário do Sagrado Coração John Ribat, o scalabriniano Fabio Baggio e o espiritano Dieudonné Nzapalainga.
A história dos cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma: o título foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).
Inicialmente o título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’, que significa “eixo”) era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.
Cada cardeal é inserido na respetiva ordem (episcopal, presbiteral ou diaconal), uma tradição que remonta aos tempos das primeiras comunidades cristãs de Roma, em que os cardeais eram bispos das igrejas criadas à volta da cidade (suburbicárias) ou representavam os párocos e os diáconos das igrejas locais.
Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.
Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano e um camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.
É no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje: em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.
Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.
No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma: primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula “Non mediocri” de Eugénio IV, ano 1439); mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.
O número de cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V: 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586).
No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V.
O mesmo João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.
Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.
O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.
João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.
Os requisitos para serem eleitos são, no essencial, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o Código de Direito Canónico (cânone 349).
As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.
Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.
Durante o período de “Sé vacante”, após a morte ou renúncia do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no governo geral da Igreja e no do Estado da Cidade do Vaticano.
Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com o título de “eminência”; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).
OC