Comunicado da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus

Face ao comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, relativamente à existência de uma queixa envolvendo a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, importa esclarecer o seguinte:

1 – O inquérito a que se refere o DICAP, que se encontra em curso desde outubro de 2010, tem por base e-mails anónimos, sem qualquer identificação do seu autor ou autores.

2 – Tais e-mails anónimos, enviados a partir de setembro 2010, têm um conteúdo falso e calunioso, tendo sido difundidos com o único intuito de lesar o bom nome da Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, do Instituto de S. João de Deus e dos seus colaboradores, o que, alías, é facilmente comprovável pela sua singela leitura.

3 – A Ordem e o Instituto, para além de terem  apresentado participação criminal, no dia 1-10-2010, constituiram-se como assistentes no processo, processo esse que ainda se encontra a correr os seus termos pelo DCIAP.

4 – A Ordem Hospitaleira e São João de Deus e o Instituto de São João de Deus têm regras instituídas e muito claras relativamente à eventualidade de existência de abusos sexuais.

5 – Qualquer eventual suspeita deve ser sempre investigada e comunicada às autoridades competentes.

6 – Foi precisamente o que sucedeu com o caso reportado no Jornal Público, no dia 8 de setembro de 2010, relativamente a uma situação ocorrida em Ponta Delgada, nos Açores.

7 – Tal suspeita, que, esclareça-se, nunca envolveu qualquer menor ou ato de pedofilia, foi de imediato comunicada aos Serviços do Ministério Público de Ponta Delgada que abriu e conduziu um processo de inquérito.

8 – Tal processo existiu, assim, por iniciativa da própria Instituição, e não de terceiros, precisamente por considerar que todas as suspeitas da existência de crimes devem ser investigadas pelas autoridades competentes. 

9 – Nesse processo, por despacho datado de 21-11-2011, o Ministério Público decidiu arquivar os autos. Considerou que não existiam indícios da prática de qualquer crime.

10 – As regras e os procedimentos são, assim, absolutamente claros e transparentes nestas Instituições. E assim continuará a ser, com o máximo rigor e transparência, prestando toda a colaboração que lhe for solicitada por todas as autoridades competentes.

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Agência ECCLESIA

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