O presidente da República promulgou na Terça-feira o diploma que altera a lei sobre as uniões de facto.
Numa mensagem divulgada por Belém, a presidência lembra que o diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, a 24 de Agosto de 2009.
Segundo o site oficial da presidência da república, a actual versão do diploma já contempla, no geral, as reservas levantadas por Aníbal Cavaco Silva.
Apesar disso, Belém recorda que esta promulgação não significa necessariamente “a adesão do presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas”.
Uma das reservas do presidente referia-se à “necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto”, norma agora eliminada.
Redacção/RR