Campanha de informação sobre a nova lei da imigração

O governo vai lançar uma campanha de informação sobre a nova lei da imigração para evitar que os imigrantes sejam enganados quanto aos seus direitos, anunciou hoje o secretário de Estado adjunto e da Administração Interna. Em declarações à Agência Lusa, José Magalhães disse que o objectivo é “não deixar margem para dúvidas sobre o que a lei prevê e não prevê e para combater informações espúrias”. José Magalhães falava na sequência da suspensão da marcação de entrevistas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a regularização de imigrantes ao abrigo da nova lei da imigração. De acordo com o governante, houve uma tentativa de aproveitamento “inescrupuloso” da legislação, que resultou em cerca de 900 mil chamadas telefónicas para o SEF nos primeiros dias após a publicação da nova lei da imigração, no início de Agosto. Foi, por isso, decido “logo nessa altura” suspender a marcação de entrevistas e a recepção provisória de processos para “não facilitar a vida aos que estão a apontar essa via como a auto-estrada da regulamentação extraordinária”, sublinhou José Magalhães. O secretário de Estado realçou ainda que a nova lei da imigração “está a ser aplicada pelo SEF, salvo no tocante a aspectos que carecem de regulamentação, hoje mesmo aprovada pelo Conselho de Ministros”. Um desses aspectos é o artigo 88º da lei, que prevê um regime excepcional de regularização aplicável apenas aos imigrantes que possuam contrato de trabalho ou relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho; tenham entrado legalmente em território nacional e aqui permaneçam legalmente; estejam inscritos e tenham a sua situação regularizada perante a segurança social. Por seu lado, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, destacou hoje a celeridade da aprovação da regulamentação da nova Lei da Imigração, que considerou “mais justa, mais humanista e mais eficaz na luta contra a imigração clandestina”. O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional entrou em vigor a 3 de Agosto. Além do decreto regulamentar, o Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei relacionado com esta matéria e que cria um regime especial de concessão de autorização e residência para as vítimas de tráfico de pessoas. “Esse regime mantém-se enquanto houver perigo de ofensa de bens e pessoas”, sublinhou. O ministro Rui Pereira considerou ainda que a nova lei favorece o combate à imigração clandestina, fixando penas de oito anos de prisão para quem auxilie este tipo de actividade. Redacção/Lusa

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Agência ECCLESIA

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