Brunei/Ásia: Lei islâmica inserida no código penal preocupa Igreja

Brunei, 30 out 2013 (Ecclesia) – A Nação de Brunei, um sultanato no sudeste da Ásia, incluiu no código de processo penal, que entra em vigor dentro de seis meses, a lei islâmica e a Igreja pede que se aplique apenas aos muçulmanos.

A lei islâmica, ou ‘sharia’, aplica punições como a amputação de membros para o crime de roubo, a flagelação para a venda ou consumo de álcool, o apedrejamento para o adultério ou a punição por apostasia e o sultão do Brunei, Hassanal Bolkiah, aprovou-as, entre outras, no novo código penal que entrará em vigor no prazo de seis meses.

No pequeno sultanato na Ásia existe um Vicariato apostólico, desde 2004, com três paróquias, três sacerdotes, 20 mil católicos e a Igreja Católica expressou a sua preocupação à Agência Fides.

“Desejo que as medidas se apliquem somente aos cidadãos muçulmanos, como consta na tradição”, explica o padre Robert Leong, pároco da Igreja da Imaculada Conceição.

A ‘sharia’ normalmente é limitada aos muçulmanos mas pode ser aplicada aos não muçulmanos se forem cúmplices de um crime cometido por um muçulmano.

“Para os cristãos a esperança é que as novas medidas não atinjam a liberdade religiosa existente, prevista pela Constituição. O diálogo inter-religioso institucional depende da vontade e das iniciativas dos líderes islâmico”, acrescentou o sacerdote.

No Brunei só é permitida a pregação do islão sunita mas existe “liberdade de culto, de oração e fazer as liturgias cristãs sem problemas”, informou o padre Robert Leong.

No sultanato asiático existem cerca de 400 mil habitantes, 70% são muçulmanos de etnia malaia, 15% da população é de etnia chinesa, 30% da população é formada por minorias não islâmicas e os cristãos de várias confissões são aproximadamente 13%, adianta a Agência Fides.

Fides/CB/LFS

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Agência ECCLESIA

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