Braga: Arcebispo afirma que sinodalidade é «vocação essencial» para valorizar diversos ministérios

D. José Cordeiro divulgou nota pastoral sobre ministérios laicais na Igreja

 

Braga, 27 jan 2024 (Ecclesia) – O arcebispo de Braga publicou uma nota pastoral, na qual sublinha a importância da sinodalidade para a valorização dos diversos ministérios da Igreja.

“A sinodalidade é uma vocação essencial da Igreja e, só neste caminho realizado em conjunto, é possível valorizar os diversos ministérios”, afirmou D. José Cordeiro no documento, disponível no sítio online da arquidiocese.

Para o arcebispo de Braga, “será a prática pastoral, concretamente desenvolvida, a suscitar a necessidade e o reconhecimento de novos ministérios”, assinalando a intenção de evitar uma precipitação no que se refere “a novos ministérios criados por Decreto, pois também aqui se impõe o critério pastoral, segundo o qual, a realidade é mais importante do que a ideia”.

“Estamos confiantes que também esta nota pastoral ajudará a orientar os passos da ministerialidade na vida da nossa Arquidiocese, proporcionando uma caminhada em conjunto”, expressou D. José Cordeiro.

No texto com o título “Ministérios laicais na Igreja Sinodal Missionária”, o arcebispo de Braga ressalta que o papel dos leigos “não pode depender da contínua diminuição do número de sacerdotes registada ao longo dos últimos anos”.

“Ao mesmo tempo, é fulcral nunca confundir serviço com autoridade. Este imperativo confronta-nos, mais uma vez, com uma crescente necessidade de uma formação sólida para todos os leigos e clérigos”, destacou.

O arcebispo de Braga faz referência ao documento final da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, realizada de 2 a 27 de outubro de 2024, que salienta a promoção dos ministérios laicais, e ao documento da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2022, em que são apontadas as dimensões características dos ministérios instituídos: vocacional, laical, necessário, eclesial e estável.

Na nota pastoral, D. José Cordeiro contextualiza os requisitos necessários para a instituição dos ministérios laicais de leitor, acólito, catequista e ministro extraordinário da comunhão, e as deveres associados.

Para alguém ser admitido aos ministérios, exige-se o requerimento, livremente escrito e assinado pelo aspirante, que há de ser apresentado ao arcebispo, a quem compete a aceitação; a apresentação feita pelo pároco ou superior(a) da comunidade; a idade de pelo menos 25 anos; os dotes peculiares, conforme estabelecido pela Conferência Episcopal Portuguesa, e “a vontade firme de servir fielmente a Deus e ao povo cristão”.

“Com exceção dos candidatos ao Sacramento da Ordem, cada fiel, em princípio, apenas receberá um dos ministérios instituídos, e deve exercê-lo por um período de cinco anos, renovável”, indica.

Relativamente aos leitores, que têm a função de função de proclamar a Palavra de Deus nas assembleias litúrgicas, este devem “ser aptos e diligentemente preparados”.

“Em primeiro lugar eles devem deixar-se imbuir, impregnar, inteiramente pela Palavra de Deus que hão de amar, de que farão o seu tesouro mais precioso e o seu alimento quotidiano”, assinala D. José Cordeiro.

Com o papel de ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote no serviço do altar, o acólito é também ministro extraordinário da sagrada comunhão e é-o, pela sua instituição, de forma estável, ressalta D. José Cordeiro.

“Ao Acólito competem-lhe também responsabilidades como educador de todos os que, na comunidade, prestam serviço nas ações litúrgicas. O ministério dos Acólitos exige uma preparação conveniente que terá aspetos comuns à dos Leitores e a outros ministérios de âmbito litúrgico”, escreveu.

Quanto à missão do ministro extraordinário da comunhão, esta só acontecerá “quando faltarem ministros ordenados; quando estes estiverem impedidos de distribuírem a Sagrada Comunhão ou quando o número de fiéis assim o exigir”, lê-se na nota.

O documento refere que “os fiéis que forem escolhidos para este ministério terão de ser nomeados pelo Arcebispo, através do Departamento Arquidiocesano de Ministérios Litúrgicos, só podendo começar a exercer o referido ministério após receberem o mandato, segundo o rito previsto para o efeito”.

No que respeita ao ministério do catequista, “nem todos os que se chamam ‘catequistas’, desempenhando um serviço de catequese ou de colaboração pastoral, devem ser instituídos”, salienta a nota.

D. José Cordeiro enfatiza que “não deverão ser instituídos como Catequistas: aqueles que já iniciaram o caminho para o Sacramento da Ordem; os religiosos e as religiosas, a não ser que desempenhem um papel de referência para uma comunidade paroquial ou de coordenação da atividade catequética”.

Também estão excluídos “os que desempenham um serviço direcionado exclusivamente a membros de algum movimento eclesial; os que ensinam religião católica nas escolas, a não ser que desempenhem simultaneamente outras tarefas eclesiais ao serviço da paróquia ou da diocese”, pode ler-se no documento.

LJ/OC

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