Arciprestados de Coimbra constituem Conselho Pastoral

A constituição de um Conselho Pastoral Arciprestal é a próxima iniciativa dos Arciprestados de Coimbra – Zona Urbana e Zona Sul – que reunirão, para esse efeito, no dia 2 de Dezembro, a partir das 21h00, no Instituto Justiça e Paz.

O desafio fora lançado pelo Bispo de Coimbra, D. Albino Cleto, na reunião do Conselho de Arciprestes, realizada dia 7 de Outubro, no Seminário Maior de Coimbra. Entre os diferentes assuntos abordados, este encontro pretendeu, de acordo com o prelado, “perspectivar o trabalho dos arciprestados, as reuniões e actividades conjuntas”, isto é, “as linhas de acção dentro da pastoral para a Diocese”.

Os arciprestes são “os primeiros dinamizadores e elementos de comunhão no que respeita àquilo que interessa ao presbitério, mas também ao nível da actividade pastoral em geral”, esclareceu. Porque “é preciso repensar a pastoral da Diocese”, D. Albino Cleto recordou também as diferentes obrigações dos Arciprestes, e exortou-os a motivarem “a participação dos leigos para um crescimento da Comunhão eclesial”, nomeadamente para a “constituição em todos os arciprestados de um grupo de reflexão e promoção Pastoral”.

Seguindo estas instruções, os Arciprestado de Coimbra – Zona Urbana e Zona Sul – , reunidos dia 11 de Novembro, na Casa do Clero em Coimbra, entre outros assuntos, deliberaram pela constituição de um Conselho Pastoral Arciprestal, para o qual cada paróquia convidará dois leigos. A reunião do Arciprestados, a realizar no dia 2 de Dezembro, a partir das 21h00, no Instituto Justiça e Paz, vai servir para “discutir a constituição do Conselho Pastoral Arciprestal, elencar as suas competências, elaborar as suas normas de funcionamento para, no Arciprestados, “dinamizar a pastoral da Diocese”.

Para isso, será um órgão de ajuda aos sacerdotes (e diáconos, se os houver) do arciprestado, com vista a encontrar caminhos de unificação e unidade paroquial, não a nível de administração de imóveis e móveis (competência dos Conselhos de Assuntos Económicos/Comissões da Fábrica da Igreja), mas na orientação das acções pastorais paroquias e arciprestais.

Não sendo um órgão que o Código de Direito Canónico expressamente recomende, como acontece com os conselhos pastorais paroquial (cân. 536) e diocesano (cân 511 a 514), o Conselho Pastoral Arcisprestal terá como referências e fontes de inspiração os dois citados conselhos pastorais – o paroquial e o diocesano.

Assim, será um órgão representativo de todo o Arciprestado, com função consultiva e também para participar na execução das decisões pastorais nele mesmo tomadas, pretendendo contribuir para que os leigos, de forma organizada, cooperem com os párocos na promoção da acção pastoral.

O Conselho Pastoral Arciprestal pretende ainda estimular e coordenar a acção apostólica dos organismos, movimentos e serviços pastorais existentes nas paróquias nele representadas; e, perante as necessidades verificadas, propor a criação de outros que trabalhem quer para a organização interna das comunidades quer para a sua irradiação missionária.

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