Ano Santo: Vaticano associa obras de misericórdia à obtenção da indulgência jubilar

Decreto da Penitenciaria Apostólica elenca condições, com referência a igrejas de Roma e santuários internacionais

Foto: Vatican Media

Cidade do Vaticano, 13 mai 2024 (Ecclesia) – A Penitenciaria Apostólica (Santa Sé) publicou hoje o decreto que estabelece as condições para a obtenção da indulgência jubilar, no Ano Santo de 2025, ligando esta prática às “obras de caridade e de misericórdia”.

“A Indulgência está ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida”, refere o texto, divulgado pela sala de imprensa da Sant Sé.

O documento convida os católicos a “praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades”.

A indulgência, uma prática tradicional de oração e penitência pela remissão dos pecados de vivos e defuntos, é concedida pela Igreja Católica sob determinadas condições para o perdão da pena devida pelos pecados.

O novo decreto estabelece que é possível obter indulgência ao visitar “os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles”.

A Penitenciaria Apostólica convida também a redescobrir o “valor penitencial das sextas-feiras”, como momento de “jejum” de “distrações fúteis” e de “consumos supérfluos”.

Outra proposta passa por apoiar “obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários países”.

A indulgência é apresentada como “uma graça jubilar”, que exige a confissão, a Comunhão e a oração pelas intenções do Papa, condições habituais para esta prática.

O decreto elenca vários locais em que se pode obter a indulgência, através da peregrinação, das basílicas papais de Roma à Terra Santa, além dos santuários marianos.

“Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre”, acrescenta o documento.

O texto é assinado pelo penitenciário-mor, cardeal Angelo De Donatis, com data de 13 de maio, festa de Nossa Senhora de Fátima.

A 9 de maio, o Papa divulgou a bula ‘Spes non confundit’ (A esperança não desilude), que anuncia solenemente o início e fim das celebrações do próximo Ano Santo, entre 28 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2026, naquele que será o 27.º jubileu ordinário da história da Igreja.

Francisco indicava, no documento, que a indulgência permite “descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus”, acrescentando que a Penitenciaria Apostólica iria apresentar as “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da indulgência jubilar”.

“Uma tal experiência repleta de perdão não pode deixar de abrir o coração e a mente para perdoar. Perdoar não muda o passado, não pode modificar o que já aconteceu; no entanto, o perdão pode-nos permitir mudar o futuro e viver de forma diferente, sem rancor, ódio e vingança”, sustenta.

OC

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Agência ECCLESIA

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