Esta Sexta-feira, dia 10 de Julho foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Esta Proposta de Lei visa a correcção de um desequilíbrio até agora existente na legislação portuguesa que impedia as Igrejas e comunidades religiosas radicadas no País, bem como as instituições particulares de solidariedade social, de usufruírem do benefício da consignação de 0,5% do IRS, atribuído por pessoas singulares na respectiva declaração de rendimentos, se beneficiassem também da restituição do IVA suportado.
Com esta Proposta de Lei pretende-se que estas entidades possam cumular ambos os benefícios.