Algarve: Bispo desafia católicos a combater «absentismo» na disciplina de EMRC

D. Manuel Quintas destaca necessidade de refletir «valores humanos e cristãos»

Faro, 14 jun 2012 (Ecclesia) – O bispo do Algarve convidou os católicos da região a unirem esforços para inverter o “processo de absentismo” na disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).

D. Manuel Quintas dirigia-se em particular aos pais, na diocese do sul de Portugal, numa nota pastoral em que sublinha a importância da referida disciplina “ao serviço da Educação integral”.

No documento, divulgado pela página da Diocese do Algarve na internet, o prelado sublinha que os conteúdos curriculares de EMRC “refletem valores humanos e cristãos, expressão maioritária da matriz cultural” do povo português.

Para o prelado, “num tempo em que se reclama uma inadiável educação para os valores” é imperioso um compromisso no que diz respeito “à matrícula e respetiva frequência desta disciplina”, acrescentando que “a EMRC acrescenta à oferta educativa um contributo específico e essencial, no âmbito da educação integral”.

O bispo do Algarve lembra que os pais têm o “direito de escolher o projeto educativo para os seus filhos, garantido pelo Estado, com o contributo de outras instituições, por eles solicitado”.

“Como Igreja Católica, à qual os pais recorrem para os auxiliar na educação dos seus filhos, não pedimos às escolas nenhuma situação de privilégio, mas apenas exigimos o cumprimento da lei”, sublinha.

D. Manuel Quintas pede ainda às escolas e aos professores um “redobrado esforço para acolher e corresponder a este pedido dos pais, ou dos alunos com mais de 16 anos, sem os desencorajar nem dificultar a resposta a este direito”.

“Sabemos que não é fácil elaborar horários, tendo em conta os condicionalismos causados por uma disciplina de frequência opcional. Mas também sabemos, com os pais e encarregados de educação, que com a experiência e criatividade que vos é reconhecida, como acontece na maioria das escolas do Algarve, é possível superar esta e outras dificuldades”, acrescenta.

A Concordata assinada em 2004 pela Santa Sé e a República Portuguesa consagra a existência da disciplina de EMRC, precisando que os professores “são nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado de acordo com a autoridade eclesiástica competente”.

“A República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”, lê-se no artigo 19.º do documento.

FD/OC

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Agência ECCLESIA

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