Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado. Para fazer este donativo basta indicar o NIPC (Número Individual de Pessoa Colectiva) da organização que se pretende apoiar no quadro 9 do anexo H (Campo 902), que consta da declaração modelo 3. Este procedimento não implica qualquer aumento do IRS e também é válido para as declarações de IRS on-line. O contribuinte pode, assim, atribuir o montante referido a IPSS, Associações (Centros Sociais, Centros Paroquiais, Centros Sócio-culturais, Casas de Saúde, Misericórdias), Fundações e ONG’s. Entre as insituições que comunicaram à Agência ECCLESIA a possibilidade de serem ajudadas estão os Leigos para o Desenvolvimento, Oikos, Fundação Ajuda à Igreja que Sofre e Fundação Evangelização e Culturas. Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa.