ACEGE: Associação Cristã dinamiza concurso «Presépios nas Empresas»

Foto ACEGE

Lisboa, 15 dez 2023 (Ecclesia) – A Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) lançou uma nova edição do concurso ‘Presépios nas Empresas’, que tem como objetivo levar “o espírito de Natal até as empresas”, as candidaturas terminam esta sexta-feira, dia 15 de dezembro.

“Aceite o desafio de construir um Presépio na sua empresa e partilhe-o connosco, concorrendo ao concurso ‘Presépios nas empresas 2023’. Com toda a empresa, com o seu departamento ou com colegas aceite este desafio, e leve o espírito do Natal a todos na sua empresa”, incentivou a ACEGE, lembrando o final do concurso.

Com esta iniciativa a Associação Cristã de Empresários e Gestores pretende levar “o espírito de Natal até as empresas” e destaca que são “muitas as empresas e organizações que marcam esta época fazendo um presépio, dando-lhe um lugar de destaque nas suas instalações”, ou, de forma espontânea, são os trabalhadores e colaboradores que, “individualmente no seu local de trabalho ou organizados por departamentos, montam o seu próprio presépio”.

“O presépio é o principal elemento simbólico do Natal porque nos indica o que o Natal é: o nascimento de Jesus”, realça a associação cristã, no primeiro número do regulamento.

As candidaturas para o concurso ‘Presépios nas Empresas’ 2023 terminam hoje, dia 15 de dezembro, e o regulamento pode ser consultado no sítio na internet da ACEGE.

A associação vai divulgar os resultados desta iniciativa no seu portal online e nas suas páginas nas redes sociais (Facebook, Instagram e Linkdin), no dia 20 de dezembro.

Os melhores presépios em cada categoria receberão um diploma, “sendo posteriormente usados como o Cartão de Natal da ACEGE, em 2023”, quer nas redes sociais, quer noutras comunicação de Natal da Associação.

ACEGE, constituída em 1952, sob a denominação UCIDT – União Católica de Industriais e Dirigentes de Trabalho, é uma associação sem fins lucrativos e tem personalidade jurídico-canónica e civil, nos termos do artigo 10 da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português e do Cânone 215 do Código de Direito Canónico.

CB

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Agência ECCLESIA

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