Abusos Sexuais: Vaticano apresentou projetos de apoio às dioceses católicas para prevenir casos e promover proteção de menores

Criação de «task forces» foi um dos resultados da cimeira convocada pelo Papa em 2019

Encontro com os jornalistas durante cimeira no Vaticano.
Foto: Ricardo Perna/Família Cristã

Cidade do Vaticano, 28 fev 2020 (Ecclesia) – O Vaticano apresentou hoje os novos projetos de apoio às dioceses católicas para prevenir casos de abusos sexuais e promover a proteção de menores.

A criação destas “task forces” foi um dos resultados da cimeira convocada pelo Papa, de 21 a 24 de fevereiro de 2019, visando apoiar os bispos e conferências episcopais na preparação e atualização das diretivas para a proteção de menores e adultos vulneráveis.

O grupo de trabalho operacional vai atuar durante dois anos, tendo como coordenador Andrew Azzopardi, responsável pela Comissão de Salvaguarda para a proteção de menores e adultos vulneráveis da Província Eclesiástica de Malta.

As solicitações de assistência de Conferências Episcopais, Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica podem ser enviadas para o endereço de e-mail taskforce@org.va.

No último ano, Francisco publicou uma Carta Apostólica sobre a Proteção dos Menores e das pessoas vulneráveis (26 de março de 2019), a Lei 297 para o Estado da Cidade do Vaticano (26 de março de 2019), as diretivas para o Vicariato da Cidade do Vaticano (26 de março de 2019) e o Motu Proprio ‘Vos estis lux mundi’ (9 maio de 2019), com o qual determinou que todas as dioceses católicas devem criar estruturas para receber denúncias de eventuais casos de abusos sexuais, até junho de 2020.

Já no Vaticano, foi criada uma mesa jurídica para acompanhar e ajudar os dicastérios da Cúria Romana na aplicação do Motu Proprio.

O final de 2019 ficou marcado pela decisão do Papa de abolir o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos.

Outro decreto altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil – inserido na categoria de ‘delicta graviora’, os crimes mais graves, no direito canónico-, à posse e difusão de imagens pornográficas, fazendo agora referência a menores de 18 anos de idade, em vez dos 14 anos, como acontecia até agora.

OC

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