Igreja: Papa aprova nova lei sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis

Orientações para o Estado do Vaticano e Cúria Romana sublinham obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos

Foto: Ricardo Perna/Família Cristã

Cidade do Vaticano, 29 mar 2019 (Ecclesia) – O Papa aprovou a primeira nova lei sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado do Vaticano e na Cúria Romana, com normas que sublinham a obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos.

“Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em atividades de prevenção e combate”, apela Francisco.

O ordenamento jurídico, acompanhado por um conjunto de diretrizes, surge na sequência da cimeira mundial convocada pelo pontífice, entre 21 e 24 de fevereiro, com responsáveis de conferências episcopais e institutos religiosos.

O Papa assina uma Carta Apostólica, na forma de ‘Motu Proprio’ (documento de iniciativa pontifícia), para acompanhar a Lei CCXCVII sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana, sublinhando a necessidade de “criar um ambiente seguro” para todos.

“Isto requer uma conversão contínua e profunda, na qual a santidade pessoal e o compromisso moral podem contribuir para promover a credibilidade do anúncio do Evangelho e renovar a missão educativa da Igreja”, escreve.

Francisco assume a intenção de “reforçar ainda mais o quadro institucional” para prevenir e combater qualquer forma de violência física ou mental ou abuso, negligência, abuso ou exploração.

As novas orientações determinam que “qualquer abuso ou maus-tratos” contra menores ou contra pessoas vulneráveis sejam “eficazmente” investigado, respeitando o direito da vítima e suas famílias a ser “acolhido, ouvido e acompanhado”.

Francisco determina que as vítimas tenham o devido “apoio espiritual, médico, psicológico e legal” e recorda a importância de que aos acusados seja garantido o direito a um “julgamento justo e imparcial”, em conformidade com a presunção de inocência, bem como aos “princípios de legalidade e proporcionalidade entre o crime e a sentença”.

A pessoa condenada por ter abusado de uma criança ou de uma pessoa vulnerável seja removida de suas funções e, ao mesmo tempo, receba apoio adequado para a reabilitação psicológica e espiritual, também para fins de reintegração social”.

O Papa sublinha a obrigatoriedade de “apresentação de denúncia promotor de justiça no tribunal do Estado da Cidade do Vaticano” a todos aqueles que, no exercício das suas funções, tenham “notícia ou motivos razoáveis para acreditar que uma criança ou uma pessoa vulnerável” foi vítimas de abusos.

“Na seleção e recrutamento de pessoal da Cúria Romana e de instituições ligadas à Santa Sé, bem como daqueles que colaboram numa base voluntária, deve ser verificada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis”, acrescenta o texto.

O alargamento da prescrição para 20 anos, “em caso de ofensa a um menor”, a partir do momento em que este completa 18 anos de idade, seguindo o Direito Canónico, é uma das novidades no ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano.

A lei prevê sanções para responsáveis que omitam a denúncia às autoridades judiciais, com exceção do “sigilo sacramental”, isto é, do segredo de Confissão.

Essa obrigação estende-se a todos os funcionários do Estado do Vaticano e da Cúria Romana, bem como diplomatas ao serviço das nunciaturas (embaixadas da Santa Sé).

As normas preveem a criação de um “serviço de acompanhamento” para as vítimas, com assistência médica e legal.

O ‘Motu Proprio’ e a Lei CCXCVII são acompanhados por um conjunto de diretrizes pastorais, as quais assinala, que “os agentes, colaboradores e voluntários que souberem de abusos devem informar o vigário-geral”, por escrito, a fim se de comunicar essa denúncia ao promotor de justiça do tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.

Quando a denúncia não for “manifestamente infundada”, o vigário-geral comunica-a diretamente ao tribunal e afasta o alegado autor dos factos “das atividades pastorais do Vicariato”.

O novo quadro jurídico entra em vigor a 1 de junho de 2019.

OC

Notícia atualizada às 11h55

No decorrer dos procedimentos, ter-se-á o cuidado de:

  1. a) trabalhar para a cura de todas as pessoas envolvidas;
  2. b) recolher o depoimento da pessoa ofendida, sem demora e segundo as modalidades adequadas ao fim;
  3. c) encaminhar a pessoa ofendida para o Serviço de Acompanhamento administrado pelo Departamento de Saúde e Higiene;
  4. d) ilustrar à parte lesada quais são os seus direitos e como aplicá-los, incluindo a possibilidade de apresentar provas e pedir para ser ouvido, diretamente ou através de um intermediário;
  5. e) informar a parte lesada, se assim o solicitar, dos resultados das várias fases do processo;
  6. f) encorajar a pessoa lesada a recorrer à assistência de conselheiros civis e canónicos;
  7. g) preservar a pessoa lesada e sua família de qualquer intimidação ou retaliação;
  8. h) proteger a imagem e a esfera privada, bem como a confidencialidade dos dados pessoais da parte lesada.

Diretrizes do Vicariato do Vaticano para a proteção de menores e pessoas vulneráveis

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