Novo referendo fora dos planos imediatos
Lisboa, 13 jul 2011 (Ecclesia) – A presidente da Federação Portuguesa pela Vida (FPV), Isilda Pegado, defendeu “uma rápida revisão” da lei sobre o aborto, sobretudo no que respeita “aos subsídios” atribuídos a quem o pratica.
“Tem de ser repensada a gratuitidade do aborto, o subsídio de parentalidade que é dado a uma mulher para fazer um aborto. Defendemos que o Estado não tem de pagar o aborto”, afirmou, em entrevista à agência Lusa.
Para a FPV, as instâncias políticas devem cingir-se ao que foi a pergunta feita em referendo, que culminou com a legislação que permite o aborto por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez.
“Há quem defenda uma taxa moderadora, há quem defenda que nem sequer seja comparticipado. O que nós fazemos é a seguinte pergunta: deve o Estado português pagar o aborto?”, questiona Isilda Pegado.
Contra o que considera ser uma “subsidiação ao aborto”, a FPV alerta ainda para “os perigos de ordem pública que se estão a verificar” com a prática da interrupção da gravidez, dando o exemplo de mulheres que já abortaram três ou quatro vezes.
Sobre a ideia de um novo referendo, Isilda Pegado considera que não é uma questão presente, considerando que não há indícios de que tenha havido alterações na sociedade portuguesa nos últimos quatro anos que justifiquem uma nova consulta à população.
Um segundo referendo, no dia 11 de fevereiro de 2007, abriu caminho à despenalização do aborto em Portugal, consagrado na Lei nº 16/2007, sobre a «Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez».
O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. José Policarpo, afirmou em junho em Fátima que a atual lei do aborto “não tem sido cumprida” referindo, em particular, a falta de “aconselhamento prévio” e a repetição das interrupções.
“Na lógica da governação, não é preciso pôr em questão a lei para exigir que esta seja cumprida com o mínimo de respeito pela pessoa humana e pela vida”, assinalou ainda, deixando de lado a questão de um eventual referendo.
A Lei nº 16/2007 determina “um período de reflexão não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta destinada a facultar à mulher grávida o acesso à informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável”.
Em fevereiro deste ano, a FPV entregou uma petição com cerca de 5700 assinaturas ao presidente da Assembleia da República, pedindo alterações à regulamentação da lei do aborto.
No documento, peticiona-se ao Parlamento que tome medidas legislativas no sentido de “rever para já a regulamentação da prática do aborto, por forma a saber se o consentimento foi realmente informado e a garantir planos de apoio alternativos ao aborto”.
Em 2008 realizaram-se 18 014 abortos por decisão da mulher até às 10 semanas de gravidez, em 2009 foram 19 222 e em 2010 registaram-se 18 911, segundo dados da Direção-Geral da Saúde (DGS).
OC