A vida é questão civilizacional, transversal e não confessional

Reflexões do Bispo do Funchal na Semana da Vida As novas possibilidades técnicas e os conhecimentos científicos, em relação com os direitos humanos, mostram que a vida humana é a maior e a nova questão social. A legislação parlamentar tem o dever de considerar e reconhecer os direitos do ser humano em todos os estados do seu desenvolvimento no seio materno, mesmo quando se encontra na fase inicial encerrado numa proveta. 1. De 14 a 21 de Maio realizou-se em Portugal a Semana da Vida 2006, sob o tema «Família, Amor e Vida», organizado pelo Secretariado Nacional do Apostolado dos Leigos e Família. Em Valência, Espanha, terá lugar de 1 a 9 do próximo mês de Julho, por convocação de João Paulo II, confirmado por Bento XVI, o V Encontro Mundial das Famílias. A defesa da vida humana é uma questão civilizacional, transversal e não confessional, mas ao cristão compete-lhe defender a vida, o que vai para além do aborto, inclui a educação sexual, a procriação artificial e as questões levantadas pelo estatuto do embrião humano. Os Estados modernos colocam a protecção do direito à vida de todo o ser humano, desde a concepção ao termo natural, como seu fim fundamental. Esta prioridade política está relacionada com o princípio da igualdade e do próprio conceito de democracia. As novas possibilidades técnicas e os conhecimentos científicos, em relação com os direitos humanos, mostram que a vida humana é a maior e a nova questão social. A legislação parlamentar tem o dever de considerar e reconhecer os direitos do ser humano em todos os estados do seu desenvolvimento no seio materno, mesmo quando se encontra na fase inicial encerrado numa proveta. A defesa da vida exige que a eutanásia não entre no ordenamento jurídico e se promovam condições para que a vida encontre meios para a sua plena dignidade tanto no campo económico, como social, laboral e habitacional. As crianças e os jovens têm o direito de viver e crescer numa família, antes de tudo na própria, e quando isto não é possível, numa instituição ou numa comunidade familiar gerida por famílias. As adopções, tanto no campo nacional como internacional, podem constituir uma forma de respeitar o direito dos menores de ter uma mãe e um pai. 2 – A família é um sujeito social que precede e fundamenta o viver social. A família é o núcleo central e fundante da sociedade, o Estado deve tutelar e proteger a valência social e pública da família fundada sobre o matrimónio entre um homem e uma mulher. A família não é uma instituição meramente privada, como pretende uma certa cultura actual. As legislações dos países reconheceram o matrimónio como um pacto público e estável e regulamenta as obrigações dos cônjuges. Embora duas pessoas escolham livremente viver em conjunto, esta união não deve ser equiparada a um matrimónio. As normas que promovem a família não devem pôr o acento, nem ter como destinatário os diversos membros do núcleo familiar mas a família na sua totalidade. As verdadeiras políticas familiares devem ser em princípio universais, promocionais e não assistenciais. Esta afirmação não vai contra as famílias pobres, necessitadas de ajuda que precisam de auxílios reais e douradores. As verdadeiras políticas familiares, sendo universais e não assistenciais, são uma forma de prevenção para que não aumentem as situações de pobreza e marginalidade. No caso de divórcio ou de separação dos esposos, a educação e cuidado dos filhos deve ser tutelada pelos dois pais, que não devem perder os seus direitos na educação dos seus filhos. 3 – A educação é o tema central e decisivo para o futuro das novas gerações, mesmo tendo em conta os dados alarmantes das dificuldades juvenis e a fragilidade dos adolescentes. Os pais têm a missão primária e insubstituível da educação dos filhos que não pode ser confiada totalmente à escola. Especial cuidado merecem aqueles jovens que abandonaram a escola e caem na marginalidade social com todos os graves riscos que daí resultam. A família deve continuar a ter na escola a sua missão original de corresponsabilidade educativa, contribuindo para a definição do percurso personalizado dos próprios filhos. As famílias não devem ser discriminadas com base na sua liberdade de escolha da escola que pretendem dar aos seus filhos. Sem autonomia e sem liberdade de escolha, a responsabilidade de docentes e pais não podem acompanhar plena e cabalmente as novas gerações. A preocupação educativa das famílias não deve cingir-se apenas ao mundo da escola. Os sistemas de comunicação e informação – rádio, TV, cinema, Internet, imprensa e tecnologia digital, estão a influenciar cada vez mais a formação dos jovens. As associações de famílias devem exigir que os sistemas de comunicação estejam atentos aos valores da pessoa humana, ao viver civil, ao respeito da verdade, das tradições, da cultura e da fé, e não sejam instrumentos deformadores e deletérios na educação moral, social, afectiva e psicológica dos servidores. As famílias devem exigir aos responsáveis governamentais, políticas sérias e rigorosas e não apenas parciais ou residuais para todas as famílias. Os deputados católicos, que são chamados a votar ao longo das legislaturas sobre leis atentatórias à dignidade humana e da família, necessitam de um profundo esclarecimento dos temas a serem votados. A importância que tem assumido ultimamente os problemas da vida e da família, levou a Igreja a dedicar uma semana a este tema, para meditarmos sobre o «Evangelho da Vida». Funchal, 21 de Maio de 2006 D. Teodoro de Faria, Bispo do Funchal

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