Sandra Costa Saldanha
“Entre as mais nobres atividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra”.
Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (n. 122)
A vastidão e relevância do património artístico produzido pela Igreja Católica ao longo dos séculos, tem-se traduzido numa gritante proliferação de “eventos” de Arte Sacra. Perfilhada pelo mais variado tipo de organismos e géneros culturais, desde museus, instituições académicas, visitas turísticas e até casas comerciais, nem sempre tem sido fácil equilibrar a especificidade das obras com as inúmeras solicitações da sociedade atual. Com efeito, contrariando o carácter eminentemente sagrado destes objetos, uma imensa arbitrariedade se verifica no emprego do termo, submerso numa atitude trivial de confronto da Fé com a mera fruição de lazer.
Obras ao serviço do culto, de suma preponderância litúrgica, a generalização da Arte Sacra, por vezes até a sua apropriação, desde logo entronca na própria definição do conceito e missão específica das peças. Não basta, pois, que a obediência ao religioso ocorra pela identificação de determinada temática mais ou menos piedosa.
Genuinamente destinadas à celebração e à liturgia, é necessário que sejam inteligíveis e catequéticas, expressando o divino e fomentando a contemplação.
Adulterando o que se oferece à veneração dos fiéis, seja pela descontextualização, seja pela mediocridade das obras, são infelizmente esquecidas muitas destas diretrizes, às quais, desde tempos longínquos, a Igreja tão diligentemente se dedica.
Sandra Costa Saldanha