A índole naturalmente jurídica no matrimónio

Intervindo, sábado, na abertura do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana, Bento XVI sublinhou a necessidade de manter e aprofundar “a verdade antropológica e salvífica do matrimónio – mesmo na sua dimensão jurídica”, sempre “em continuidade hermenêutica com o Concílio Vaticano II”. “Perante a relativização subjectivista e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma com clareza a índole naturalmente jurídica do matrimónio, isto é, a sua pertença por natureza ao âmbito da justiça nas relações inter-pessoais. Nesta óptica, o direito entrelaça-se realmente com a vida e com o amor, como um seu intrínseco dever-ser. (…) Amor e direito podem portanto unir-se até ao ponto de fazer com que marido e mulher se devam mutuamente o amor que espontaneamente se querem: o amor é neles o fruto do seu livre querer o bem dos outros e dos filhos; o que aliás é também exigência do amor para com o verdadeiro bem”. Bento XVI referiu também que “toda a acção da Igreja e dos fiéis no campo familiar deve fundar-se nesta verdade sobre o matrimónio e a sua intrínseca dimensão jurídica”.

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