A Fé dos Homens

Ruy Santos – Aliança Evangélica Portuguesa A Fé dos Homens Um serviço público televisivo indispensável O programa televisivo “A FÉ DOS HOMENS”, que é emitido de segunda a sexta-feira na RTP 2, inclui a participação de 14 Confissões Religiosas, entre as quais a Igreja Católica Romana, sendo 9 cristãs e 5 não cristãs, as quais representam a quase totalidade do universo religioso português e por isso dos portugueses. Para além da visibilidade que esta presença televisiva dá às Confissões Religiosas, na proporção da sua representatividade em território português, o maior mérito deste programa é a sua clara natureza de um Serviço Público prestado aos portugueses, em virtude da inquestionável importância espiritual, moral, ética, cívica e social do conteúdo dos programas, não só através da divulgação do que está sendo realizado pelas diversas igrejas e comunidades religiosas existentes no país, mas também pela transmissão dos valores religiosos e humanos das mensagens emitidas. O programa teve início no dia 16 de Setembro de 1997, após um período de cerca de cinco anos de negociações e conversações entre as diversas Confissões para, por consenso, se estabelecerem as condições para a emissão conjunta de um programa religioso, nomeadamente a representatividade, que iria determinar o tempo atribuído, a natureza dos conteúdos e das regras da sua produção, e os princípios de relacionamento mútuo. As negociações com a RTP culminaram na assinatura de um Protocolo entre a Administração e as Confissões Religiosas, em 16 de Maio de 1997, ao abrigo do qual o Serviço Público Religioso era totalmente suportado pelo Estado, tanto a produção como a emissão. Deste modo, o direito concedido às Confissões Religiosas pela Lei 58/90, de 7 de Setembro de 1990, votada por unanimidade na Assembleia da República, de terem um tempo de emissão televisivo até duas horas, era efectivamente assegurado, embora para um período de apenas 30 minutos. O “direito” tinha uma expressão autêntica, pois eram, simultaneamente concedidos “os meios” para que ele se tornasse efectivo. Sem a concessão dos “meios” o “direito” apenas seria uma mera intenção. Mais tarde a concessão deste direito veio a ser transcrito para a alínea c) do Art.º 45º da Lei da Televisão. A experiência de 5 anos do exercício do direito legalmente concedido às Confissões Religiosas para prestarem um Serviço Público Religioso foi muito enriquecedor e, em muitos aspectos, internacionalmente inovador, não só para os portugueses que beneficiaram do conhecimento do que se estava a fazer e dos valores – humanamente relevantes – que lhes foram propostos, como também pela convivência tolerante, franca e harmoniosa – e, porque não, até exemplar – entre os representantes das diversas Confissões. Contudo, inesperadamente e unilateralmente, em 15 de Março de 2002, a Administração da RTP denuncia o Protocolo que tinha assinado com as Confissões Religiosas, abrindo-se assim um período de grande instabilidade e incerteza quanto à continuidade do Serviço Público Religioso, que se tinha revelado de inquestionáveis benefícios para os portugueses. Depois de difíceis e exigentes negociações entre as Confissões Religiosas e a nova Administração da RTP, num contexto de grande preocupação para reduzir os custos de produção dos programas “A FÉ DOS HOMENS” , foi finalmente assegurada a celebração, livre e de boa fé, de um Acordo entre as Confissões Religiosas e a RTP, previsto para ser assinado em 5 de Maio próximo, com o qual é assegurada a garantia consignada no Art.º 25º da Lei da Liberdade Religiosa n.º 16/2001, de 22 de Junho, de ser atribuído ás mesmas um tempo de emissão no Serviço Público de Televisão. É certo que as restrições financeiras para a realização dos programas são agora muito mais exigentes, não só pela obrigatoriedade de se ter que realizar um terço dos programas nos Estúdios da RTP, no Lumiar, como também por se ter que reduzir, drasticamente, os custos com a produção dos restantes dois terços dos programas, afectando, naturalmente, a sua qualidade e âmbito; medida que recai sobre os produtores de audio-visual que executam os programas e também sobre as próprias Confissões Religiosas, que têm de fazer o mesmo com muito menos recursos. Porém, todas as partes envolvidas na obtenção do produto final que se chama “A FÉ DOS HOMENS”: Confissões Religiosas, que produzem os conteúdos; Estado, que suporta os custos de produção e emissão e é representado pelo Governo; Administração da RTP e as Produtoras de audiovisuais, que têm de restringir as suas margens comerciais, acordaram em desenvolver os maiores esforços possíveis e procurar os maiores consensos para que o Serviço Público Religioso continue a ser prestado aos portugueses através do programa “A FÉ DOS HOMENS”, embora com características menos ambiciosas e desejáveis. Deste esforço colectivo e dos consensos necessários para que ele se tornasse uma realidade só há vencedores: os Portugueses, porque continuarão a ser beneficiados; as Confissões Religiosas, porque sentem que estão a servir o próximo e o país; a RTP porque está a viabilizar uma nobre missão e o Governo, como representante do Estado, nomeadamente o Ministro da Tutela, porque tomou decisões que vão ao encontro da valorização humana de todos os portugueses. Às Confissões Religiosas, que têm a missão de produzir os conteúdos dos programas em condições de grande austeridade, é-lhes colocado um novo desafio que, por certo, irão honrar para bem dos portugueses e de Portugal. 2003.04.28 Ruy Santos Aliança Evangélica Portuguesa

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