Documentos visam aplicação do capítulo VIII da Exortação Apostólica «Amoris Laetitia», do Papa Francisco
Aveiro, 21 fev 2018 (Ecclesia) – A Diocese de Aveiro disponibilizou na sua página de internet os documentos com critérios de orientação pastoral para acompanhamento de católicos divorciados, visando a aplicação do capítulo VIII da Exortação Apostólica «Amoris Laetitia», do Papa Francisco.
“Destina-se a ser instrumento e guia oficial, na Diocese de Aveiro, no complexo apostolado de integração eclesial de quantos, contraído o Matrimónio à face da Igreja e, mediante o divórcio, instauraram nova união, alimentando contudo legítimos anseios de se virem a incorporar na prática normal da vida cristã”, refere D. António Moiteiro, no decreto com que aprova as orientações.
O responsável diocesano assinala que, “no itinerário de discernimento”, a possibilidade de acesso aos sacramentos da Confissão e da Eucaristia, “sendo uma decisão do foro interno que pertence a cada um”, não pode ignorar que está em causa “uma realidade objetiva como é a indissolubilidade da aliança contraída no sacramento do Matrimónio”.
“Assim, quer para a tranquilidade da consciência do acompanhante e do acompanhado, quer para o sentir da comunidade cristã, recomenda-se que seja dado conhecimento deste itinerário ao bispo diocesano ou em quem ele confiar, para que haja critérios comuns em toda a Diocese”, observa o bispo de Aveiro.
Os ‘Critérios de orientação pastoral’ sublinham a necessidade de oferecer “um serviço de informação e aconselhamento” sobre a declaração de nulidade do matrimónio no tribunal eclesiástico.
Em caso de ser impossível obter a declaração de nulidade, é proposto um “itinerário de responsável discernimento pessoal e pastoral”.
“O objetivo deste caminho é a maior integração na vida cristã e na vida da Igreja, ajudando cada um a encontrar o modo próprio de participar na comunidade eclesial”, precisa a Diocese de Aveiro.
Os critérios apresentados sublinham que este caminho “não acaba necessariamente nos sacramentos, mas pode orientar-se para outras formas de uma maior integração na vida da Igreja”.
“Quando as circunstâncias concretas de um casal o tornem factível, especialmente quando ambos sejam cristãos com um caminho sólido de fé, pode-se examinar a possibilidade do compromisso de viverem em continência conjugal”, acrescenta o texto, sem deixar de assinalar as “dificuldades desta opção”.
“A estabilidade conjugal da nova união e o bem dos filhos também estão entre os critérios que orientam o discernimento pessoal e pastoral relativamente à admissão à reconciliação e à comunhão eucarística”, pode ler-se.
Em Portugal, várias dioceses que publicaram documentos sobre a aplicação das propostas para a pastoral familiar, após as duas assembleias do Sínodo dos Bispos (2014 e 2015) sobre o tema, nomeadamente no que respeita ao capítulo VIII da ‘Amoris Laetitia’.
O Papa Francisco propõe na sua exortação apostólica sobre a família, publicada em 2016, um caminho de “discernimento” para os católicos divorciados que voltaram a casar civilmente, sublinhando que não existe uma solução única para estas situações.
OC