II Concílio do Vaticano: Os rasgos pastorais de D. Florentino de Andrade e Silva

Durante o período conciliar (1962-1965), a diocese do Porto teve como administrador apostólico D. Florentino de Andrade e Silva porque o bispo titular, D. António Ferreira Gomes, estava exilado. Apesar de não se conhecer nenhuma intervenção na aula conciliar, D. Florentino de Andrade viveu profundamente o II Concílio do Vaticano e aplicou-o na diocese duriense.

Durante o período conciliar (1962-1965), a diocese do Porto teve como administrador apostólico D. Florentino de Andrade e Silva porque o bispo titular, D. António Ferreira Gomes, estava exilado. Apesar de não se conhecer nenhuma intervenção na aula conciliar, D. Florentino de Andrade viveu profundamente o II Concílio do Vaticano e aplicou-o na diocese duriense. Participou em todas as sessões desta assembleia convocada pelo Papa João XXIII.

Nascido a 09 de abril de 1915, o prelado natural de Santa Maria da Feira foi ordenado padre a 31 de outubro de 1937 e no último dia do ano de 1954 foi nomeado bispo titular de Heliossebaste e auxiliar da diocese do Porto. Recebeu a ordenação episcopal a 27 de março de 1955, na Sé do Porto. Devido ao exílio de D. António Ferreira Gomes foi nomeado, pela Santa Sé, administrador apostólico desta mesma diocese, cargo que desempenhou de 08 de outubro de 1959 a 30 de junho de 1969. Depois do regresso glorioso de D. António F. Gomes, o prelado foi nomeado (01 de julho de 1972) bispo da Diocese do Algarve, cargo que desempenhou até 1977.

Durante o seu múnus na diocese portuense, D. Florentino de Andrade “empenhou-se decididamente na extensão do seu espírito e na aplicação concreta à diocese do Porto” (Cf. António Teixeira Fernandes, In: «Para a História da Diocese do Porto – Dom Florentino de Andrade e Silva – Obras e movimentos, escritos pastorais (1959-1969), pág 109). Para além de publicar uma carta pastoral sobre o concílio, o administrador apostólico reuniu “toda a documentação que no mesmo concílio foi produzida e distribuída entre os padres conciliares” (Obra citada anteriormente).

Esse entusiasmo teve reflexos na pastoral da diocese e para promover e coordenar a ação litúrgica naquele território eclesial, em obediência ao nº 45 da Constituição Conciliar da Sagrada Liturgia e ao nº 47 da respetiva instrução, D. Florentino de Andrade e Silva confere “existência canónica à Comissão Litúrgica Diocesana”. Depois de criada, essa comissão coloca em prática as normas emanadas do concílio e coloca em sintonia a celebração do culto de acordo com as determinações conciliares.

No decreto, datado de 09 de março de 1965, D. Florentino de Andrade e Silva coloca como presidente da referida comissão D. Alberto Cosme do Amaral e como vogais o padre Domingos de Pinho Brandão, o padre Américo Francisco Alves, D. Geraldo Coelho Dias, O.S.B. e o padre Gabriel da Costa Maia como secretário. A comissão fica incumbida de “impulsionar e dirigir o necessário movimento de renovação neste campo”.

LFS

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