Açores: Comissão de Música Sacra publicou documento com orientações para casamentos

Iniciativa visa evitar comportamentos «abusivos»

Angra do Heroísmo, Açores, 28 ago 2014 (Açores) – A Comissão de Música Sacra, da Diocese de Angra, publicou um documento com “Orientações e procedimentos para a música e canto nas celebrações do Matrimónio” onde pretende “evitar comportamentos abusivos e fora do contexto”.

“A principal preocupação é pedagógica no sentido de se explicar, quando se preparam os nubentes para o matrimónio o contexto em que ele ocorre – dentro da Missa – e ajudá-los nas escolhas que eles considerem mais adequadas dentro daquilo que é a música própria para este espaço”, explicou um dos vice-presidentes da Comissão diocesana de Música Sacra.

Ao portal da diocese, o padre Marco Luciano Carvalho assinalou que pretende “evitar comportamentos abusivos e fora do contexto próprio das celebrações de sacramentos” porque a Igreja “tem um acervo e um património próprio, diversificado e abundante entre a música litúrgica, sacra e contemporânea”.

O documento “Orientações e procedimentos para a música e canto nas celebrações do Matrimónio”, 10 alíneas, destaca que o Matrimónio é um sacramento, “quase sempre celebrado dentro da Missa”, que deve ser preparado “cuidadosamente” por isso “a escolha musical deve seguir os mesmos critérios que norteiam uma celebração eucarística”.

Os cânticos devem ser “adequados” ao rito do matrimónio e devem também “exprimir a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra”, desenvolve a Comissão diocesana de Música Sacra.

Aos párocos é também pedido que “advirtam os esposos” para o tempo litúrgico em que se celebra o casamento, como “em dia de carácter penitencial, principalmente no tempo da Quaresma”, para que se tenha em atenção “a índole peculiar daquele dia”.

“O Matrimónio é um Sacramento, quase sempre celebrado dentro da Missa, por isso, a escolha musical deve seguir os mesmos critérios que norteiam uma celebração eucarística”, alertam no número cinco, que subdivide-se em 11 pontos: Cântico de entrada; liturgia da Palavra; Evangelho, ordinário da Missa, cântico da comunhão, ação de graças.

A comissão não considera “desapropriadas” as traduções de textos estrangeiros, de música sacra não portuguesa, para vernáculo “caso o texto traduzido tenha a necessária qualidade linguística e literária” mas a adaptação de letras “não compostas para as celebrações litúrgicas” e peças de concerto “deve ser suprimida”.

CB/OC

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