O caminho para a imigração é a legalidade

Alto Comissário Adjunto para a Imigração e Minorias Étnicas adverte que o Registo Prévio Obrigatório não significa legalização O Alto Comissário Adjunto para a Imigração e Minorias Étnicas admitiu que mais de 53 mil imigrantes fizeram o Registo Prévio Obrigatório para regularizarem a sua situação no nosso país. Rui Marques explicou à Agência ECCLESIA que a esta primeira fase segue-se a análise e confirmação dos dados dos candidatos junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e Segurança Social, que depois informarão os imigrantes sobre se podem ou não requer a legalização. “O balanço final do pré-registo é muito positivo e para isso muito contribuiu a ajuda das associações de imigrantes, católicas e outras ONG´s”, considerou. O FORCIM (Fórum de Organizações Católicas para a Imigração) lançou a campanha nacional de informação “Não falte à chamada: registe-se!”, destinada a ajudar os imigrantes no período de registo prévio de imigrantes irregulares, que decorreu até ao dia 14 de Junho. De acordo com o decreto regulamentar da Lei da Imigração, podem legalizar-se todos os imigrantes que entraram em Portugal até ao dia 12 de Março de 2003 – data que entrou em vigor a Lei da Imigração – e que estejam integrados no mercado de trabalho. No âmbito do diploma, podem regularizar a sua situação todos os imigrantes que tenham descontado para o fisco e segurança social durante três meses até ao dia 12 de Março de 2003 e todas as crianças nascidas em Portugal até essa data e os seus pais. O mesmo diploma possibilita também a legalização dos imigrantes que nunca possuíram um contrato de trabalho, mas que tiveram um vínculo a uma empresa e cria condições para o reagrupamento familiar. Ainda assim, Rui Marques adverte que “o Registo Prévio não quer dizer legalização e sabemos, aliás, de casos concretos em que os imigrantes não reúnem as condições necessárias”. Resta saber quantos conseguirão, de facto, chegar ao fim do processo. O secretário de Estado adjunto do ministro da Presidência, Feliciano Barreiras Duarte, já disse que apenas 20 mil deverão passar no crivo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST). O prazo previsto na lei para dar resposta a estas situações é de 6 meses. Para o Alto Comissário Adjunto para a Imigração e Minorias Étnicas, este é um enorme desafio, mas tem em vista dar uma oportunidade de legalização “aos muitos homens e mulheres que estão em Portugal numa situação irregular”. Rui Marques não tem dúvidas sobre a necessidade de se sublinhar a importância dos caminhos legais para a imigração, “porque ela é desejável principalmente para a protecção dos imigrantes”. “Um imigrantes que não está devidamente legalizado é vulnerável, explorado desde o país de origem até ao de acolhimento, não existe legalmente e tem a maior dificuldade em fazer valer os seus direitos”, aponta. Em relação a todos aqueles que não preencherem os requisitos necessários para a legalização, após o Registo Prévio Obrigatório, Rui Marques explica que “é preciso ficar claro que deste processo não decorre nenhum mecanismo de expulsão”. Contudo, para os que permanecerem em situação irregular, o ACIME aconselhará o regresso ao país de origem e que tente voltar a Portugal de uma forma legal, através dos mecanismos que a lei prevê. Aqueles que não tiverem meios para regressar ao seu país dispõem de um programa da Organização Internacional das Migrações de apoio ao retorno voluntário. “O nosso horizonte é o de abrir uma porta para alguns, que é de reconhecida justiça que se possam legalizar, e que aqueles que não o puderem fazer ouçam esta palavra humana, para que regressem a Portugal seguindo o que a lei prevê, pois de contrário estarão numa situação extraordinariamente vulnerável”, conclui Rui Marques.

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