EMRC: Colocação de docentes continua a cargo das dioceses

Novo regime jurídico da disciplina, que determina a distribuição dos docentes mediante concurso, fica sem efeito durante este ano letivo

Lisboa, 03 set 2013 (Ecclesia) – O processo de colocação dos professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), durante o ano letivo 2013-2014, vai continuar a estar a cargo das dioceses.

De acordo com informações avançadas à Agência ECCLESIA pelo coordenador nacional do departamento de EMRC, apesar do Ministério da Educação ter publicado em maio um novo regime jurídico para a disciplina, que estipulava a distribuição dos docentes mediante concurso, essa medida não vai abranger o atual período escolar.

Num despacho assinado pelo diretor-geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Pereira, pode ler-se que “não obstante” o novo regime legal “ter sido publicado a 24 de maio, sem qualquer norma transitória”, os horários de EMRC “continuarão a ser satisfeitos nos termos previstos” no “decreto-lei n.º 407” de 16 de novembro de 1989.

O artigo 20 do referido decreto estabelece que “o preenchimento de necessidades transitórias de pessoal docente para lecionação de Educação Moral e Religiosa Católica é feito por contrato” e que “o docente a contratar é proposto pelo bispo da respetiva diocese”.

Na base do esclarecimento da Direção-Geral da Administração Escolar está também o facto de o novo regime jurídico de EMRC ter sido lançado cerca de um mês depois da publicação, em Diário da República, do “aviso de abertura dos concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário”.

Uma situação que, na opinião de Dimas Pedrinho, poderia colocar em desvantagem os docentes de EMRC, uma vez que estes, à luz do enquadramento legal que conheciam na altura, não tinham concorrido à contratação inicial e só o poderiam fazer agora em setembro.

JCP

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