Bragança-Miranda: Bênção papal e indulgência plenária no 106º aniversário da padroeira da catedral e da cidade

Decreto assinado por cardeal português no Vaticano

Bragança, 22 ago 2013 (Ecclesia) – Hoje, em Bragança, os fiéis podem receber a bênção papal e indulgência plenária na eucaristia do 106º aniversário da proclamação da Virgem Santa Maria Rainha padroeira da catedral e da cidade de Bragança.

Aos fiéis que, em Bragança, “devotamente” participem na eucaristia de hoje, às 17h00, é concedida bênção papal, “com indulgência plenária anexa”, lê-se no decreto assinado por D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé, que vai presidir à celebração.

Para receberem a bênção e a indulgência do Papa Francisco, os bragantinos devem comparecer na catedral “de coração afastado de todo o afeto ao pecado” para a festa de Nossa Senhora das Graças, que celebra o 106º aniversário da proclamação da Virgem Santa Maria Rainha padroeira da catedral e da cidade de Bragança.

As condições para receberem a indulgência plenária são as “habituais”: “confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa Francisco”, explica a Penitenciaria Apostólica.

A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

CB

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