Viseu: Bispo garante ao Papa «a oração filial» das suas comunidades diocesanas

D. Ilídio Leandro diz que Francisco foi o eleito do «Espírito Santo» para guiar a Igreja no «diálogo com todos os homens, religiões e culturas»

Viseu, 19 mar 2013 (Ecclesia) – O bispo de Viseu está a viver “com alegria e muita esperança” o início do pontificado de Francisco e garante “a oração filial” das suas comunidades diocesanas, em ordem ao sucesso da missão abraçada pelo Papa argentino. 

Numa nota pastoral enviada à Agência ECCLESIA, D. Ilídio Leandro refere que o sucessor de Bento XVI, “vindo de um país maioritariamente católico da América do Sul e fortemente empenhado na Nova Evangelização”, foi o eleito do “Espirito Santo” para “conduzir a Igreja” no “diálogo com todos os homens, religiões e culturas”. 

“Em total comunhão de Fé e em oração filial de louvor, de acção de graças e de intercessão, a Igreja de Viseu pede pelo Sumo Pontífice e pela sua missão de Pastor da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica”, realça o prelado. 

A Diocese de Viseu encontra-se desde 2010 a viver um período de Sínodo subordinado ao tema “Em Comunhão para a Missão”, iniciativa que durante mais dois anos tem como objetivo concretizar uma renovação das comunidades católicas locais, tornando-as mais celebrativas, evangelizadoras e solidárias, a partir do Concílio Vaticano II (1962-1965). 

D. Ilídio Leandro salienta que a Diocese “quer caminhar na escuta atenta da Palavra de Deus e no seguimento fiel das orientações que, pelo Magistério do Papa e dos Bispos em comunhão com ele, são propostas aos fiéis como expressão da vontade de Deus para as circunstâncias concretas deste tempo”. 

O bispo “promete” ao Papa “a total fidelidade” da Igreja Católica de Viseu “ao Evangelho, Boa Nova para a transformação do mundo” e o empenho das suas comunidades na proclamação “com alegria e entusiasmo, dos valores do Reino de Deus”.

Os sínodos diocesanos são assembleias consultivas destinadas a discutir questões importantes das Igrejas particulares.

De acordo com o Código de Direito Canónico, devem ser convocados pelo bispo quando “as circunstâncias o aconselharem”, depois de ouvido o Conselho Presbiteral, órgão constituído por representantes dos padres.

JCP

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top