115 cardeais para eleger novo Papa

Lisboa, 04 mar 2013 (Ecclesia) – A eleição do Papa é uma responsabilidade exclusiva dos membros do Colégio Cardinalício desde 1059, por decisão do Papa Nicolau II, e é um direito limitado aos cardeais com menos de 80 anos desde 1971.

O próximo Conclave deverá ter a presença 115 cardeais de 48 países, incluindo Portugal, depois de Bento XVI ter renunciado ao pontificado, e o grupo inclui com grande probabilidade o sucessor do alemão Joseph Ratzinger.

Ainda que, em teoria, qualquer homem batizado, solteiro e em comunhão com a Igreja Católica possa ser eleito Papa, há mais de 600 anos que o escolhido é um cardeal: o último pontífice vindo de fora do Colégio Cardinalício foi Urbano VI, arcebispo de Bari (Itália) em 1378.

Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente, mas a primeira missão que lhes é atribuída pelo Direito Canónico é a eleição do pontífice.

Cada um é inserido numa ordem própria (episcopal, presbiteral ou diaconal), tradição que remonta aos tempos das primeiras comunidades cristãs de Roma, em que os cardeais eram bispos das igrejas criadas à volta da cidade (suburbicárias) ou representavam os párocos e os diáconos das igrejas locais.

Em 1334 havia 20 cardeais, em vez dos 70 instituídos em 1586 pelo Papa Sisto V: esse número manteve-se durante quatro séculos até ao pontificado de João XXIII (1958-1963).

Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido.

Bento XVI criou 90 cardeais, 67 dos quais eleitores, incluindo o português D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé, em fevereiro de 2012.

OC

Listagem dos cardeais por ano de nascimento

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