Conclave: Legislação e história

No primeiro milénio da Igreja os Papas foram escolhidos de várias maneiras, tendo-se restringindo progressivamente o número daqueles que podiam elegê-lo. Esta eleição está limitada aos cardeais com menos de 80 anos de idade desde 1971, por determinação de Paulo VI.

Em 1059, o Papa Nicolau II assina o primeiro decreto dedicado à eleição pontifícia, em que é indicado com precisão o corpo eleitoral, limitado apenas aos cardeais, enquanto representantes da Igreja de Roma.

Alexandre III, em 1179, promulga o decreto ‘Licet de evitanda discordia’ – para evitar desavenças ou a escolha de ‘antipapas’ -, no qual é fixada a maioria de dois terços de votos para uma eleição válida, que se mantém até hoje.

Esta regra levou ao prolongamento da Sé vacante, período entre o fim do pontificado e a eleição do Papa, que durou 33 meses (dezembro de 1268-setembro de 1271) por ocasião da reunião eleitoral de Viterbo, Itália.

O Papa escolhido foi o Gregório X, o qual assinou a constituição ‘Ubi periculum’ de 1274, considerada como o documento que institui o Conclave. O documento estipula um tempo de espera de 10 dias após a morte do Papa pelos cardeais que vinham de fora e estabelece que a reunião tem de decorrer num lugar “fechado à chave” (‘cum clavis’).

O primeiro encontro segundo as novas normas decorreu em Arezzo (Itália), com a eleição de Inocêncio V.

Após a renúncia de Celestino V, em dezembro de 1294, foi eleito Bonifácio VIII, que inseriu a constituição ‘Ubi periculum’ no corpo legislativo da Igreja, dando “estabilidade” jurídica ao Conclave.

Clemente VII (1529) decidiu que o Conclave deveria decorrer em Roma – os cardeais reuniram-se por diversas vezes na cidade onde o Papa morreu. João Paulo II, em 1996, determinou que se “o Papa morrer fora da capital italiana, “compete ao Colégio dos Cardeais dispor tudo o que é necessário para uma digna e decorosa trasladação do cadáver para a Basílica de São Pedro”, no Vaticano.

Em 1621, Gregório XV, introduziu a obrigação do “voto secreto por escrito”, que é a única forma de eleição admitida atualmente na legislação canónica.

Segundo Ambrogio Piazzoni, vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano, o próximo será o 75.º Conclave “propriamente dito”, a que se somam as outras eleições papais.

Após as leis especiais da Constituição Apostólica de Paulo VI ‘Romano Pontifici Eligendo’ de 1 de outubro de 1975, a eleição do Papa é hoje regulada pela Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ de João Paulo II (1996), com algumas modificações introduzidas por Bento XVI em 2007 e a 22 de fevereiro deste ano.

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