Cardeais podem antecipar início do Conclave

Novo decreto de Bento XVI apresentado pela Santa Sé em conferência de imprensa

Cidade do Vaticano, 25 fev 2013 (Ecclesia) – Bento XVI abriu a possibilidade de os cardeais anteciparem o início do próximo Conclave, num decreto hoje publicado pela Santa Sé e apresentado em conferência de imprensa no Vaticano.

“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, escreve o Papa.

O ‘Motu Proprio’ [documento publicado por iniciativa pessoal] altera as regras que implicavam um tempo de espera de 15-20 dias após o fim do pontificado, situação prevista pela constituição apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ (1996), de João Paulo II.

O beato polaco determinou que após o momento em que a “Sé Apostólica ficar legitimamente vacante” – morte ou renúncia do pontífice -, os cardeais eleitores presentes “devem esperar, durante 15 dias completos, pelos ausentes”.

Este período poderá ser antecipado desde que estejam presentes “todos os cardeais eleitores”, por decisão de Bento XVI, mantendo-se o limite máximo de 20 dias para que se inicie a eleição após a morte ou renúncia do Papa.

A data de início do próximo Conclave vai ser determinada apenas em reunião geral [congregação] de cardeais após o final do pontificado, marcado para 28 de fevereiro.

O documento de Bento XVI modifica 15 “normas relativas à eleição do romano pontífice”, à imagem do que aconteceu em junho de 2007, ao eliminar a possibilidade de a escolha ser feita por maioria absoluta e não de dois terços dos votos para resolver um eventual impasse no Conclave.

O Papa volta a sublinhar a importância de a eleição válida do seu sucessor implicar “pelo menos” dois terços dos votos dos presentes – neste caso, 77 dos 115 cardeais eleitores que deverão marcar presença no próximo Conclave.

No ‘Motu Proprio’ mantém-se a hipótese de, após o 37.º escrutínio, serem votados “somente os dois nomes queno escrutínio imediatamente anterior obtiveram a maior parte dos votos”, mas determina-se agora que esses candidatos não tenham direito a voto.

Bento XVI reforça a importância de evitar que os eleitores “sejam abordados” quando forem transportados da ‘Domus Sanctae Marthae’, onde residem durante a eleição pontifícia, ao Palácio Apostólico do Vaticano, para a Capela Sistina.

O novo decreto destaca, por outro lado, a obrigação de segredo “estrito” e “perpétuo”, sob pena de excomunhão, de qualquer pessoa “estranha” ao grupo de cardeais que esteja presente no Conclave, aumentando de dois para oito o número de “cerimoniários” que acompanham o mestre das celebrações litúrgicas pontifícias.

Bento XVI determinou, por outro lado, que o início do Conclave, com a missa votiva para a eleição do Papa (pro eligendo Papa), na Basílica de São Pedro, possa contar com a presença de “todos os cardeais” e não apenas os eleitores.

Outra modificação implica que o documento com a aceitação do novo Papa e o nome por ele assumido vai entrar em vigor “imediatamente após a sua publicação” no jornal do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’.

O Conclave, palavra com origem no latim ‘cum clavis’ (fechado à chave), pode ser definido como o lugar onde os cardeais se reúnem em clausura para eleição do Papa.

OC

Notícia atualizada às 13h47

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