Fraternidade Sacerdotal São Pio X esteve reunida em capítulo geral
Cidade do Vaticano, 19 jul 2012 (Ecclesia) – O Vaticano saudou hoje os sinais de abertura manifestados pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), fundada por D. Marcel Lefèbvre (1905-1991), para uma regularização da sua situação canónica.
A sala de imprensa da Santa Sé emitiu um comunicado em que comenta a declaração surgida no final do capítulo geral da FSSPX, sobre a “possível normalização canónica da relação entre a referida fraternidade e a Santa Sé”.
“Apesar desta declaração ter sido tornada pública, continua a ser, acima de tudo, um documento interno para o estudo e a discussão entre os membros da fraternidade”, assinala o Vaticano.
A nota de imprensa diz que a Santa Sé “continua à espera da anunciada comunicação oficial por parte da Fraternidade Sacerdotal para a continuação do diálogo”.
A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) propôs à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) a criação de uma prelatura pessoal, estrutura que permitiria o “reconhecimento canónico” da FSSPX, sendo considerada pelo Vaticano como o “instrumento mais adaptado” para este propósito.
Entre as questões que separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.
Em março de 2009, Bento XVI enviou uma carta aos bispos de todo o mundo, para explicar para explicar a remissão das excomunhões de quatro bispos da FSSPX que tinham sido ordenados pelo arcebispo Lefèbvre, sem mandato pontifício, no ano de 1988.
Na altura, o Papa escreveu que “enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja (…) enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros (…) não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja”.
Alguns dos bispos da FSSPX têm rejeitado publicamente a aproximação a Roma e a Santa Sé informou que estes casos serão tratados “separada e individualmente”.
A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Concílio Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).
Segundo o Código de Direito Canónico, esta prelatura tem à frente um prelado pessoal como ordinário [responsável máximo] próprio e os seus estatutos, aprovados pela Santa Sé, devem definir as relações com os bispos onde ela se implantar.
OC