Santa Sé e Governo acordam fim de feriados

Celebrações do Corpo de Deus e de Todos os Santos são suspensas «durante os próximos cinco anos», a partir de 2013

Lisboa, 08 mai 2012 (Ecclesia) – A Santa Sé anunciou hoje ter chegado a um “entendimento excecional” com o Governo português para a suspensão dos feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos “durante os próximos cinco anos”, a partir 2013.

A decisão foi transmitida à Agência ECCLESIA em comunicado oficial pela Nunciatura Apostólica em Portugal, a representação diplomática do Papa no país.

Segundo o documento, a celebração da solenidade do Corpo de Deus (assinalada até agora numa quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa) vai ser “transferida para o domingo seguinte” e a de Todos os Santos “manter-se-á no dia 1 de novembro, mas sem o caráter de dia feriado civil”.

A Santa Sé sublinha que o acordo vai ao “encontro dos desejos do Governo português na procura de uma solução para a grave crise económico-financeira em que se encontra o país”.

A eliminação de feriados foi decidida pelo Executivo de coligação PSD/CDS-PP e inclui, por parte do Estado, os dias 5 de outubro (implantação da República) e 1 de dezembro (restauração da independência).

O Governo português adiantou esta tarde que em 2012 se vão manter tanto os feriados religiosos como os civis, para “ir ao encontro do melhor planeamento dos calendários das famílias e das empresas no corrente ano”.

“Na base deste compromisso encontra-se a preocupação de acompanhar, por esta via, os esforços de Portugal e dos portugueses para superar a crise económica e financeira que o País atravessa. Ficou, portanto, estabelecido que, no final do período de cinco anos, a República Portuguesa e a Santa Sé reavaliarão os termos do seu acordo”, informa a nota conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Economia e do Emprego.

O Governo “enaltece o sentido de responsabilidade demonstrado pelos parceiros sociais e salienta a disponibilidade e a abordagem construtiva da Santa Sé e da Conferência Episcopal Portuguesa”, acrescenta o comunicado.

O artigo terceiro da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias “festivos católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo nos termos do artigo 28”.

Este, por seu lado, prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

A respeito destas negociações, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tinha sublinhado o “bom entendimento” entre a Secretaria de Estado do Vaticano e o Governo português, remetendo para o Executivo a responsabilidade desta decisão.

“O Governo sabe que o que nós preferíamos é que não se mexesse nisso, mas nós regemo-nos por uma Concordata, não estamos completamente livres nessa negociação”, referiu D. José Policarpo, cardeal-patriarca de Lisboa, na conferência de imprensa final da mais recente assembleia plenária deste organismo, que decorreu em abril.

O responsável explicou que “só são deslocáveis para o domingo seguinte as festas cristológicas”, o que não acontece com o 1 de novembro (Todos os Santos).

“A única alternativa é mantermos a festa religiosa, mesmo sem feriado civil”, referiu.

OC

Notícia atualizada às 23h00

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