Dia de Todos os Santos é uma das quatro datas que pode dar lugar à festa da padroeira do arquipélago, segundo proposta da Assembleia Legislativa
Lisboa, 10 jan 2012 (Ecclesia) – A Assembleia Legislativa da Madeira quer manter o feriado de 15 de agosto, substituindo-o por uma de quatro opções: 5 de outubro, 1 de dezembro (datas civis), 1 de novembro e 8 de dezembro (religiosas).
A edição de hoje do Diário da República publica uma resolução do parlamento regional que apela à manutenção do feriado da Assunção da Virgem Maria, data em que também se assinala a festa da padroeira do arquipélago, Nossa Senhora do Monte, devido ao seu impacto na “Cultura e Tradição do Povo Madeirense e suas Comunidades”.
Depois de acentuar que a “produtividade é uma questão de educação e de mentalidade, e não de eliminação de feriados”, a Assembleia “resolve apelar à Hierarquia da Igreja Católica e aos competentes Órgãos da República Portuguesa, para que, na Região Autónoma, se mantenha o feriado religioso de 15 de agosto, por troca com outro”.
As datas propostas para a substituição são 5 de outubro (Implantação da República), 1 de dezembro (Independência de Portugal), 1 de novembro (Todos os Santos) e 8 de dezembro (Imaculada Conceição).
A resolução, aprovada pelo hemiciclo madeirense a 15 de dezembro, foi enviada ao presidente da República e ao primeiro-ministro, bem como a dois membros do Governo de Passos Coelho, seis deputados pela Madeira com assento no Parlamento nacional e ao bispo do Funchal.
Os dias 5 de outubro e 1 de dezembro têm sido apontados na comunicação social como datas que vão deixar de ser feriados civis a partir deste ano, enquanto que a Igreja Católica manifestou abertura para prescindir de 15 de agosto e do Corpo de Deus, solenidade móvel que ocorre entre maio e junho.
O bispo do Funchal, D. António Carrilho, disse durante missa celebrada a 8 de dezembro que espera ser possível manter na Madeira os feriados da Assunção de Maria e da Imaculada Conceição.
“A minha esperança está em que, dado o estatuto de autonomia da região, se possa salvaguardar a proposta da Conferência Episcopal quanto ao dia 8 de dezembro, como grande festa da padroeira e rainha de Portugal, admitindo, no entanto, que se conserve o dia 15 de agosto como dia santo e feriado na Madeira e no Porto Santo”, afirmou.
RJM