Vaticano/Justiça: Papa cria novo departamento para tratar pedidos de dispensa do matrimónio

Estrutura ligada ao «supremo tribunal» da Santa Sé vai ainda analisar casos de nulidade nas ordenações

Cidade do Vaticano, 28 set 2011 (Ecclesia) – Bento XVI criou um novo departamento jurídico, na Santa Sé, que assume em exclusivo o julgamento sobre processos de “dispensa do matrimónio” e a “declaração de nulidade” nas ordenações de diáconos, padres e bispos.

Nos casos de “matrimónio rato e não consumado” [casamento válido, mas que pode ser dissolvido pelo Papa a pedido de ambas ou apenas uma das partes, após julgamento], o novo departamento “tem como competência julgar sobre os factos da não consumação do matrimónio e sobre a existência de uma justa causa para conceder a dispensa”.

A decisão, que entra em vigor a partir de 1 de outubro, é revelada na carta apostólica sob forma de Motu Proprio [por iniciativa papal] “Quaerit semper”, que insere o novo departamento no Supremo Tribunal da Rota Romana.

O documento foi publicado na edição desta quarta-feira do jornal do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’ e na página da Santa Sé na Internet (versões em italiano e latim).

Os processos de “dispensa de matrimónio” e de “nulidade de Ordem sacra” eram da competência da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos [CCDDS], organismo da Santa Sé.

Bento XVI espera que, com esta mudança, a CCDDS “se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo o renovamento desejado pelo Concílio Vaticano II”.

“A Santa Sé, desde sempre, procurou adaptar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que, em cada período histórico, surgiram na vida da Igreja, alterando, por isso, a organização e as competências dos Dicastérios da Cúria Romana”, justifica o Papa.

O decano da Rota Romana, D. Antoni Stankiewicz considera que o novo documento dpromove uma “inovação normativa histórica” no âmbito da Cúria, conjunto de organismos responsáveis por ajudar o Papa no governo da Igreja.

O tribunal da Rota funciona ordinariamente “como instância superior no grau de apelo” junto da Santa Sé.

OC

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